Culposo "negligência criminosa" imperícia

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Proteção Contra o indivíduo :


Homicídio art 121- CP

siameses : duplo homicídio, o agente Que pratica tinha o desejo ( concurso forma).

VIDA EXTRA UTERINA : É O ROMPIMENTO DA MEMBRANA AMINIOTICA

VIDA Viável : A PESSOA CHEGOU A TER VIDA EXTRA – UTERINA .


  • CRIMES DOLOSOS CONTRA VIDA – JULGADO PELO TRIBUNAL DO JURI

  • CONSUMAÇÃO : QUANDO TODOS OS MEIOS UTILIZADOS PELO AGENTE Pára CONSUMAÇÃO DO CRIME SE CONCLUEM OU SEJA SE REUNEM TODOS OS MEIOS DE SUA DEFINIÇÃO MORAL.

  • TENTATIVA : POR CONDIÇÕES ALHEIAS A VONTADE DE AGENTE O CRIME NÃO SE CONSUMA.

  • Homicídio PRIVILEGIADO :Causas De diminuição de pena : Homicídio é Direito Subjetivo do réu cabe redução da pena em 1/3 a 1/6, quando o Agente agé por motivo de relevante valor

    1- Social( Estuprador que causa varias vitimas na sociedade é linchado

    2 - Moral ( pai mata estrupador da filha) ou sob domínio de violenta

    3- Emoção : Posição perangelli ( deve ser violenta e intença causando grande Choque emocional( momento imediata se for futura é vingança)

    4- Eltanasia :proporcionar morte sem sofrimento.

    5- Ortotanásia :boa Morte, supositivamente sem sofrimento.

Homicídio QUALIFICADO


Possui Penas próprias e maiores , agravantes, lei salvo engano 8072/90

Ex: Matar alguém por Motivo Torpe :

  • Paga : o agente recebe antecipadamente pára executar

  • Promessa De recompensa : o agente executa ,e dps recebe

Posição :paga e promessa de recompensa devem ter interesse patrimonial

Mandante E executor : respondem pelas qualificadoras ( JURISPRUDẼNCIA )


  • motivo Fútil: autor responde por homicídio simples ( é a falta de Motivo)


Interpretação Analógica :legislador se baseia em formas casuísticas ou seja Extrai o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos Por ela.


Homicídio Art 121 cp inciso III emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia ( Afogamento, estrangulamento, sufocação,enforcamento ..) , meio Insidioso ou cruel , ou que possa resultar perigo comum.


Homicídio Art 121 cp inciso IV traição ( Tiro pelas costas ),emboscada ( ex. Ataque surpresa ) ou mediante dissimulação ( fingimento ) ou outro Recurso que torne impossível a defesa do ofendido.


HC 95136 STF :Homicídio Qualificado pelo modo de execução e dolo eventual. Incompatibilidade. Ordem concedida. O dolo eventual não se Compatibiliza com a qualificadora do art.121,§ 2º, Inc.V, DoCP(traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte Ou torne impossível a defesa do ofendido

CONEXÃO TELEOLOGICA : É PRATICADO UM CRIME Pára ASSEGURAR OUTRO FUTURO, PRECISA HAVER OUTRO CRIME ,TANTO ANTERIOR OU FUTURO.

CONEXÃO CONSEQUENCIAL : OCORRE QUANDO O Homicídio É PRATICADO Pára ASSEGURAR OCULTAÇÃO A IMPUNIBILIDADE DE OUTRO CRIME - “PASSADO” OQUE OCASIONOU.

NORMA PENAL EM BRANCO – POR SI SÓ NÃO ESTA COMPLETA , NECESSITA DE COMPLEMENTAÇÃO .

DOLO MAJORADO : HOMOCIDIO PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 E MAIOR DE 60 ANOS

AGRAVA EM ATÉ 1/3 DA PENA .

  • GRUPO DE Extermínio – Mínimo DE AGENTES 3 PESSOAS CONSIDERA-SE .

  • Homicídio CULPOSO – NEGLIGENCIA , IMPRUDẼNCIA , IMPERICIA.

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