Culposo "negligência criminosa" imperícia
Classificado em Direito
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Proteção Contra o indivíduo :
Homicídio art 121- CP
siameses : duplo homicídio, o agente Que pratica tinha o desejo ( concurso forma).
VIDA EXTRA UTERINA : É O ROMPIMENTO DA MEMBRANA AMINIOTICA
VIDA Viável : A PESSOA CHEGOU A TER VIDA EXTRA – UTERINA .
CRIMES DOLOSOS CONTRA VIDA – JULGADO PELO TRIBUNAL DO JURI
CONSUMAÇÃO : QUANDO TODOS OS MEIOS UTILIZADOS PELO AGENTE Pára CONSUMAÇÃO DO CRIME SE CONCLUEM OU SEJA SE REUNEM TODOS OS MEIOS DE SUA DEFINIÇÃO MORAL.
TENTATIVA : POR CONDIÇÕES ALHEIAS A VONTADE DE AGENTE O CRIME NÃO SE CONSUMA.
Homicídio PRIVILEGIADO :Causas De diminuição de pena : Homicídio é Direito Subjetivo do réu cabe redução da pena em 1/3 a 1/6, quando o Agente agé por motivo de relevante valor
1- Social( Estuprador que causa varias vitimas na sociedade é linchado
2 - Moral ( pai mata estrupador da filha) ou sob domínio de violenta
3- Emoção : Posição perangelli ( deve ser violenta e intença causando grande Choque emocional( momento imediata se for futura é vingança)
4- Eltanasia :proporcionar morte sem sofrimento.
5- Ortotanásia :boa Morte, supositivamente sem sofrimento.
Homicídio QUALIFICADO
Possui Penas próprias e maiores , agravantes, lei salvo engano 8072/90
Ex: Matar alguém por Motivo Torpe :
Paga : o agente recebe antecipadamente pára executar
Promessa De recompensa : o agente executa ,e dps recebe
Posição :paga e promessa de recompensa devem ter interesse patrimonial
Mandante E executor : respondem pelas qualificadoras ( JURISPRUDẼNCIA )
motivo Fútil: autor responde por homicídio simples ( é a falta de Motivo)
Interpretação Analógica :legislador se baseia em formas casuísticas ou seja Extrai o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos Por ela.
Homicídio Art 121 cp inciso III emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia ( Afogamento, estrangulamento, sufocação,enforcamento ..) , meio Insidioso ou cruel , ou que possa resultar perigo comum.
Homicídio Art 121 cp inciso IV traição ( Tiro pelas costas ),emboscada ( ex. Ataque surpresa ) ou mediante dissimulação ( fingimento ) ou outro Recurso que torne impossível a defesa do ofendido.
HC
95136 STF :Homicídio
Qualificado pelo modo de execução e dolo eventual.
Incompatibilidade. Ordem concedida. O dolo eventual não se
Compatibiliza com a qualificadora do art.121,§
2º,
Inc.V,
DoCP(traição,
emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte
Ou torne impossível a defesa do ofendido
CONEXÃO TELEOLOGICA : É PRATICADO UM CRIME Pára ASSEGURAR OUTRO FUTURO, PRECISA HAVER OUTRO CRIME ,TANTO ANTERIOR OU FUTURO.
CONEXÃO CONSEQUENCIAL : OCORRE QUANDO O Homicídio É PRATICADO Pára ASSEGURAR OCULTAÇÃO A IMPUNIBILIDADE DE OUTRO CRIME - “PASSADO” OQUE OCASIONOU.
NORMA PENAL EM BRANCO – POR SI SÓ NÃO ESTA COMPLETA , NECESSITA DE COMPLEMENTAÇÃO .
DOLO MAJORADO : HOMOCIDIO PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 E MAIOR DE 60 ANOS
AGRAVA EM ATÉ 1/3 DA PENA .
GRUPO DE Extermínio – Mínimo DE AGENTES 3 PESSOAS CONSIDERA-SE .
Homicídio CULPOSO – NEGLIGENCIA , IMPRUDẼNCIA , IMPERICIA.