A Cultura no Direito Constitucional: História e Diversidade

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A Cultura como Matéria Constitucional

A presença da palavra "cultura" na nova Constituição e a natureza deste evento no Direito Constitucional.

É útil fazer uma distinção entre "cultura" e "culturas", pois o Direito atua não apenas sobre a cultura em geral, mas também sobre eventos sócio-históricos específicos.

A palavra "cultura" deixou de ser um neologismo sem aclimatação jurídica. O testemunho disso é o tom vago das declarações encontradas em frases evasivas e na doutrina científica ambígua, o que não contribui para a clareza conceitual.

No Direito Constitucional, a cultura carece de considerações teóricas clássicas ou neoclássicas; seu status é embrionário. Por isso, a noção constitucional de cultura deve ser estudada em particular.

Se abordarmos a Constituição, veremos que seu vocabulário é rico em assuntos culturais.

O substantivo "cultura" e o adjetivo "cultural" são muito comuns, abrangendo: língua, tradições, arte, ciência, literatura, monumentos e história da arte. Embora vejamos que, em constituições de anos anteriores, o uso desta palavra muitas vezes descreve um fenômeno ou apresenta características de novidade. Na verdade, nenhuma das constituições espanholas do século XIX incluía essa palavra em seus artigos. Existem algumas menções indiretas, mas nunca se falou literalmente de "cultura".

No início deste século [XX], a palavra "cultura" era encontrada apenas em referência à civilização.

Uma exceção é encontrada em "Princípios de Direito Administrativo" de Cuesta e Martin (1894), que dedica um capítulo à cultura da administração pública: cultura intelectual, moral, material, estética e geral. Contudo, neste novo sistema de exposição, prevaleceu a confusão entre "cultura" e "civilização".

Essa exceção também aparece no final do século passado [XIX], com a descoberta dos "estudos de folclore" (o estudo do genuinamente patriótico). Nesses primeiros passos da Antropologia como ciência na Espanha, os advogados desempenharam um papel proeminente.

Mas foi somente neste século [XX] que as pautas começaram a mudar. Em 1917, a Constituição Mexicana foi o primeiro texto superior a registrar a presença pertinente do termo "cultura". E foi a nossa Constituição de 1931 que abriu o caminho para a introdução do termo, conferindo-lhe um valor sistemático e conceitual.

Após a Constituição Republicana de 1931, praticamente nenhuma Constituição europeia pós-Segunda Guerra Mundial deixou de usar o termo. De fato, seu uso se multiplicou, adquirindo um destaque semântico singular nas constituições recentes da década de 70.

Diversidade Cultural e Direitos Culturais

Conteúdo da Diversidade Cultural e dos Direitos Culturais (pág. 78)

Particularismo e Universalismo: Reflexão sobre a Diversidade Humana

Montesquieu refletia sobre como os grupos humanos se veem e veem o outro, polarizando-se em torno das tendências do "particularismo" e do "universalismo".

Todorov também reflete sobre o espírito tolerante do universalismo em contraste com o direito à diferença do Outro.

Particularismo e universalismo não precisam ser categorias incompatíveis.

Defensores do universalismo cultural supõem que o simples fato de ser mais abrangente confere vantagens qualitativas em relação ao particular, considerando a diversidade cultural como um estado imperfeito na origem da cultura humana.

Por outro lado, o pensamento particularista nega o universalismo e, portanto, exige uma severa autocrítica da noção de "identidade cultural".

Lévi-Strauss publicou "Raça e História" em 1947 e "Raça e Cultura" em 1971, semeando escândalo ao argumentar que as raças são produtos da cultura, e não o inverso. Seu texto parte da premissa de que a diversidade cultural é um fenômeno natural, pois "a espécie não se desenvolve sob o regime de uma monotonia uniforme, mas através de maneiras extraordinariamente diversificadas, sendo esta diversidade produto menos do isolamento dos grupos do que das relações que os unem." Não se deve esquecer que a diversidade da civilização também foi alcançada a partir de elementos negativos, como massacres e desigualdades.

Universalização da Cultura, Diversidade Cultural e Cultura de Massa

O aumento das relações culturais, do conhecimento, da circulação de objetos e da movimentação de pessoas deu início a uma dinâmica vertiginosa de difusão e contato entre culturas, com resultados muito variados.

Neste contexto, os meios de comunicação desempenham um papel de liderança, levando a todos os cantos do planeta um fluxo de mensagens culturais que desencadeiam uma imaginação comum, moldando as características, formas e valores culturais em todos os indivíduos.

O debate sobre a cultura de massa é polarizado: de um lado, aqueles que argumentam que o tipo de cultura promovida levou ao fim das culturas homogêneas e da cultura humanista, resultando em uma cultura de mosaico (uma cultura de fragmentos justapostos e sem arquitetura geral); de outro lado, aqueles que veem nela, apesar dos impactos negativos, uma janela para o desenvolvimento cultural de indivíduos e grupos.

Os críticos da cultura de mosaico argumentam que ela é desprovida de níveis originais, sendo moldada pelos gostos do consumidor médio. Ao difundir essa cultura por todo o mundo, ela destrói as características dos grupos étnicos. O indivíduo, que parece impotente e carente de autoconhecimento, é arrastado a sucumbir à cultura de massa, que padroniza sua consciência sob a premissa de "igualdade".

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