A Cultura dos Direitos e Liberdades na Revolução Francesa
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As Assembleias Primárias e a Constituição
A Constituição, mutável pelo povo soberano (art. 28 da Lei dos Direitos de 1793), reflete a vontade popular e se adapta às exigências políticas. A luta do povo contra seus inimigos revela o voluntarismo político inerente ao contratualismo democrático-radical da Revolução.
O Estatismo das Liberdades Políticas
Para estabilizar a revolução, surge a ideia de um estatismo das liberdades políticas. O povo, como sujeito político ativo, deve cumprir a lei. O Estado garante o espaço para a vida privada e os negócios dos cidadãos. A liberdade política, incluindo o direito ao voto, permite a delegação do exercício de funções públicas para a classe política, levando ao sistema representativo.
A Democracia Representativa e o Fim da Revolução
A necessidade de terminar a revolução leva à democracia representativa. O povo existe politicamente através da representação, configurando um estatismo. A unidade política reside no reconhecimento da autoridade do legislador eleito.
A Garantia dos Direitos: O Ponto Fraco da Revolução
A garantia dos direitos é problemática na Revolução. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) estabelece princípios liberais, como os artigos 7, 8 e 9, que influenciaram os sistemas penais modernos. Contudo, a ênfase na lei e na autoridade do Legislativo revela a primazia do direito abstrato.
A lei geral e abstrata é vista como o instrumento ideal para garantir os direitos, protegendo contra a arbitrariedade e a dominação pessoal.
A Cultura Revolucionária dos Direitos e Liberdades
A cultura revolucionária, de caráter individualista e contratualista, mescla-se com o estatismo:
- Liberdades civis: A Declaração reconhece os direitos individuais como naturais, mas o Legislativo forte se torna condição para sua existência.
- Liberdades políticas: A soberania popular é afirmada, mas o medo da manifestação direta leva à representação política, transferindo o poder constituinte para os representantes eleitos.
A Revolução questiona a dominação pessoal e afirma o poder constituinte dos cidadãos. O elemento estatista, fundamental nos sistemas políticos pós-revolucionários, impõe a necessidade de um poder público forte para garantir os direitos individuais e a unidade da nação.
O Modelo Britânico e a Garantia dos Direitos
No modelo britânico, a garantia dos direitos reside na prioridade do Judiciário e na legislatura, baseada na prática dos direitos. A Revolução Francesa rejeita esse modelo, temendo o poder dos juízes, vistos como herdeiros dos privilégios aristocráticos. A solução revolucionária busca a garantia dos direitos na declaração pré-estatal dos direitos naturais (artigos 1 e 2 da Declaração de 1789).
No entanto, a questão da garantia dos direitos permanece: como o legislador e o poder se conectam aos direitos naturais individuais?