Cumprimento e Execução de Sentença: Guia Passo a Passo
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Cumprimento de Sentença
Cumprimento de sentença é quando você já ganhou uma causa na justiça (fase de conhecimento), mas o devedor não pagou. A sentença (decisão judicial) já reconheceu o seu direito. Agora inicia-se a fase de execução dentro do mesmo processo.
Exemplo: João processou Maria por uma dívida de R$ 10 mil. O juiz deu ganho de causa para João. Maria não pagou. João entra com o cumprimento de sentença para receber à força.
Execução de Título Extrajudicial
Execução de título extrajudicial é quando você tem um documento com força de título executivo, sem passar pela fase de conhecimento. Você vai direto para a execução, sem precisar provar o direito primeiro.
Exemplo: Pedro tem um cheque de Carlos que não foi pago. Ele vai direto à execução, sem processar antes, porque o cheque é título executivo por lei.
Cumprimento de sentença — passo a passo
Fase 1: Título judicial (Art. 515)
É necessário ter uma decisão judicial transitada em julgado (quando não cabem mais recursos):
- Sentença condenatória
- Acordo homologado pelo juiz
- Decisão arbitral
- Sentença estrangeira reconhecida no Brasil
Fase 2: Intimação para pagamento (Art. 523)
O juiz intima o devedor: pague em 15 dias.
- Se pagar: encerra-se a execução, sem multa.
- Se não pagar: incide automaticamente multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor.
Fase 3: Penhora
O juiz determina a penhora de bens do devedor. Ordem preferencial:
- Dinheiro em conta
- Títulos e aplicações (ações, CDB, etc.)
- Veículos
- Imóveis
- Outros bens
Fase 4: Defesa do devedor (Impugnação - Art. 525)
O devedor tem 15 dias, após a penhora, para apresentar defesa (impugnação). Só pode alegar:
- Erro de cálculo (cálculo incorreto)
- Excesso de execução (cobrança maior do que a devida)
- Prescrição (dívida muito antiga)
- Nulidade da citação
Importante: a apresentação da impugnação não suspende automaticamente a execução; o processo continua enquanto se analisa a defesa, salvo exceções legais.
Fase 5: Expropriação (Art. 825)
Se o devedor não pagar, os bens penhorados são convertidos em dinheiro por meio de:
- Leilão (forma mais comum)
- Adjudicação (o credor recebe o bem)
- Alienação particular (venda direta)
- Usufruto (o credor utiliza o bem até receber o valor)
Execução de título extrajudicial — passo a passo
Fase 1: O título válido (Art. 784)
É necessário um documento com força executiva por lei, por exemplo:
- Cheque (título de crédito comum em execuções)
- Nota promissória
- Duplicata mercantil
- Contrato de locação (aluguel)
- Contrato assinado com 2 testemunhas
- CDA (Certidão de Dívida Ativa, dívida com o poder público)
- TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)
Fase 2: Petição inicial (Art. 798)
Na petição inicial deve constar:
- O título original (cheque, nota promissória, duplicata etc.)
- O cálculo do débito (valor principal + juros + atualização monetária)
- Indicação de bens para penhora, se houver conhecimento
Fase 3: Citação (Art. 829)
O devedor é citado e tem apenas 3 dias para pagar. O juiz pode determinar penhora imediata se houver risco de ocultação ou dissipação de bens.
Fase 4: Defesa (Embargos — Arts. 914 a 920)
Prazo: 15 dias após a citação ou penhora. O executado pode alegar:
- Inexistência do título (documento falsificado)
- Nulidade do título (vício formal)
- Prescrição (dívida prescrita — em regra, prazo superior a 3 anos, conforme o caso)
- Pagamento (com comprovante)
Os embargos não suspendem automaticamente a execução, salvo em hipóteses legais específicas.
Diferenças cruciais — resumo
| Aspecto | Cumprimento de Sentença | Execução Extrajudicial |
|---|---|---|
| Origem | Decisão judicial prévia | Documento extrajudicial |
| Prazo para pagar | 15 dias | 3 dias |
| Multa inicial | 10% + honorários 10% | Depende do título |
| Nome da defesa | Impugnação | Embargos à execução |
| Quando defender | Após a penhora | Após citação/penhora |
| Suspende execução? | Não (salvo exceções) | Não (salvo exceções) |
| Exemplo prático | Depois de ganhar ação de cobrança | Executar cheque sem protesto |
Casos especiais importantes
Execução de alimentos
- Nos últimos 3 meses: é possível a prisão civil do devedor (quando presentes os requisitos legais).
- Débitos mais antigos: penhora de bens ou outras medidas.
- A execução de alimentos é a única que pode resultar em prisão civil no Brasil.
Contra a Fazenda Pública (ente público)
- Existem regras especiais e prazos diferenciados; o procedimento costuma ser mais lento.
- Pagamento por RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou por precatório (quando valores elevados).
- Processo mais burocrático e com requisitos formais específicos.
Obrigações de fazer / não fazer
- Exemplo de obrigação de fazer: construir um muro conforme sentença.
- Exemplo de obrigação de não fazer: cessar atividade ruidosa.
- Solução comum: multa diária (astreintes) aplicada até o cumprimento da obrigação.
Perguntas frequentes
- Posso executar uma nota fiscal?
Não. Nota fiscal, por si só, não é título executivo. É preciso contrato com testemunhas ou outro título de crédito válido. - E se o devedor não tiver bens?
A execução pode ficar suspensa até que surjam bens penhoráveis. Em alguns casos, é possível pedir medidas para localizar bens, como quebra de sigilo bancário. - Quanto tempo dura uma execução?
Varia bastante. Com bens disponíveis: normalmente 6 a 12 meses. Sem bens: pode levar anos. - Posso penhorar salário?
Sim, dentro dos limites legais (até 30% do salário, preservando o mínimo vital, conforme o caso). - O que é exceção de pré-executividade?
É uma defesa antecipada destinada a questões de ordem pública que podem ser analisadas sem garantia do juízo. Exemplos: título falsificado, dívida já paga (com comprovante), erro grosseiro de cálculo. Não há necessidade de dar garantia (caução) para essa alegação.
Fluxos resumidos:
Sentença → Intimação (15 dias) → Não pagou? → Multa 10% + 10% honorários → Penhora → Defesa (15 dias) → Expropriação → Pagamento
Título válido → Petição → Citação (3 dias) → Não pagou? → Penhora → Defesa (15 dias) → Expropriação → Pagamento