Cumprimento e Execução de Sentença: Guia Passo a Passo

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Cumprimento de Sentença

Cumprimento de sentença é quando você já ganhou uma causa na justiça (fase de conhecimento), mas o devedor não pagou. A sentença (decisão judicial) já reconheceu o seu direito. Agora inicia-se a fase de execução dentro do mesmo processo.

Exemplo: João processou Maria por uma dívida de R$ 10 mil. O juiz deu ganho de causa para João. Maria não pagou. João entra com o cumprimento de sentença para receber à força.

Execução de Título Extrajudicial

Execução de título extrajudicial é quando você tem um documento com força de título executivo, sem passar pela fase de conhecimento. Você vai direto para a execução, sem precisar provar o direito primeiro.

Exemplo: Pedro tem um cheque de Carlos que não foi pago. Ele vai direto à execução, sem processar antes, porque o cheque é título executivo por lei.

Cumprimento de sentença — passo a passo

Fase 1: Título judicial (Art. 515)

É necessário ter uma decisão judicial transitada em julgado (quando não cabem mais recursos):

  • Sentença condenatória
  • Acordo homologado pelo juiz
  • Decisão arbitral
  • Sentença estrangeira reconhecida no Brasil

Fase 2: Intimação para pagamento (Art. 523)

O juiz intima o devedor: pague em 15 dias.

  • Se pagar: encerra-se a execução, sem multa.
  • Se não pagar: incide automaticamente multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor.

Fase 3: Penhora

O juiz determina a penhora de bens do devedor. Ordem preferencial:

  • Dinheiro em conta
  • Títulos e aplicações (ações, CDB, etc.)
  • Veículos
  • Imóveis
  • Outros bens

Fase 4: Defesa do devedor (Impugnação - Art. 525)

O devedor tem 15 dias, após a penhora, para apresentar defesa (impugnação). Só pode alegar:

  • Erro de cálculo (cálculo incorreto)
  • Excesso de execução (cobrança maior do que a devida)
  • Prescrição (dívida muito antiga)
  • Nulidade da citação

Importante: a apresentação da impugnação não suspende automaticamente a execução; o processo continua enquanto se analisa a defesa, salvo exceções legais.

Fase 5: Expropriação (Art. 825)

Se o devedor não pagar, os bens penhorados são convertidos em dinheiro por meio de:

  • Leilão (forma mais comum)
  • Adjudicação (o credor recebe o bem)
  • Alienação particular (venda direta)
  • Usufruto (o credor utiliza o bem até receber o valor)

Execução de título extrajudicial — passo a passo

Fase 1: O título válido (Art. 784)

É necessário um documento com força executiva por lei, por exemplo:

  • Cheque (título de crédito comum em execuções)
  • Nota promissória
  • Duplicata mercantil
  • Contrato de locação (aluguel)
  • Contrato assinado com 2 testemunhas
  • CDA (Certidão de Dívida Ativa, dívida com o poder público)
  • TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)

Fase 2: Petição inicial (Art. 798)

Na petição inicial deve constar:

  • O título original (cheque, nota promissória, duplicata etc.)
  • O cálculo do débito (valor principal + juros + atualização monetária)
  • Indicação de bens para penhora, se houver conhecimento

Fase 3: Citação (Art. 829)

O devedor é citado e tem apenas 3 dias para pagar. O juiz pode determinar penhora imediata se houver risco de ocultação ou dissipação de bens.

Fase 4: Defesa (Embargos — Arts. 914 a 920)

Prazo: 15 dias após a citação ou penhora. O executado pode alegar:

  • Inexistência do título (documento falsificado)
  • Nulidade do título (vício formal)
  • Prescrição (dívida prescrita — em regra, prazo superior a 3 anos, conforme o caso)
  • Pagamento (com comprovante)

Os embargos não suspendem automaticamente a execução, salvo em hipóteses legais específicas.

Diferenças cruciais — resumo

AspectoCumprimento de SentençaExecução Extrajudicial
OrigemDecisão judicial préviaDocumento extrajudicial
Prazo para pagar15 dias3 dias
Multa inicial10% + honorários 10%Depende do título
Nome da defesaImpugnaçãoEmbargos à execução
Quando defenderApós a penhoraApós citação/penhora
Suspende execução?Não (salvo exceções)Não (salvo exceções)
Exemplo práticoDepois de ganhar ação de cobrançaExecutar cheque sem protesto

Casos especiais importantes

Execução de alimentos

  • Nos últimos 3 meses: é possível a prisão civil do devedor (quando presentes os requisitos legais).
  • Débitos mais antigos: penhora de bens ou outras medidas.
  • A execução de alimentos é a única que pode resultar em prisão civil no Brasil.

Contra a Fazenda Pública (ente público)

  • Existem regras especiais e prazos diferenciados; o procedimento costuma ser mais lento.
  • Pagamento por RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou por precatório (quando valores elevados).
  • Processo mais burocrático e com requisitos formais específicos.

Obrigações de fazer / não fazer

  • Exemplo de obrigação de fazer: construir um muro conforme sentença.
  • Exemplo de obrigação de não fazer: cessar atividade ruidosa.
  • Solução comum: multa diária (astreintes) aplicada até o cumprimento da obrigação.

Perguntas frequentes

  1. Posso executar uma nota fiscal?
    Não. Nota fiscal, por si só, não é título executivo. É preciso contrato com testemunhas ou outro título de crédito válido.
  2. E se o devedor não tiver bens?
    A execução pode ficar suspensa até que surjam bens penhoráveis. Em alguns casos, é possível pedir medidas para localizar bens, como quebra de sigilo bancário.
  3. Quanto tempo dura uma execução?
    Varia bastante. Com bens disponíveis: normalmente 6 a 12 meses. Sem bens: pode levar anos.
  4. Posso penhorar salário?
    Sim, dentro dos limites legais (até 30% do salário, preservando o mínimo vital, conforme o caso).
  5. O que é exceção de pré-executividade?
    É uma defesa antecipada destinada a questões de ordem pública que podem ser analisadas sem garantia do juízo. Exemplos: título falsificado, dívida já paga (com comprovante), erro grosseiro de cálculo. Não há necessidade de dar garantia (caução) para essa alegação.

Fluxos resumidos:

Sentença → Intimação (15 dias) → Não pagou? → Multa 10% + 10% honorários → Penhora → Defesa (15 dias) → Expropriação → Pagamento

Título válido → Petição → Citação (3 dias) → Não pagou? → Penhora → Defesa (15 dias) → Expropriação → Pagamento

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