Cumprimento de Sentença: Aspectos Legais e Processuais

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Com aviso de recebimento encaminhado ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.

Regras Específicas do Cumprimento de Sentença

§ 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

Tipos de Execução Judicial

  • Execução Provisória: Se o título executivo é decisão judicial ainda não transitada em julgado. Só é possível executar aquelas cujo recurso cabível não tem efeito suspensivo.
  • Execução Definitiva: Se o título executivo for decisão judicial já transitada em julgado.

Art. 516 do CPC: Competência para o Cumprimento de Sentença

O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

  1. Os tribunais, nas causas de sua competência originária;
  2. O juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
  3. O juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

Art. 517 do CPC: Protesto da Decisão Judicial

A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

  • § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.
  • § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
  • § 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

Art. 520 do CPC: Cumprimento Provisório da Sentença

O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

  • I - Corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

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