Cumprimento de Sentença: Aspectos Legais e Processuais
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Com aviso de recebimento encaminhado ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
Regras Específicas do Cumprimento de Sentença
§ 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
Tipos de Execução Judicial
- Execução Provisória: Se o título executivo é decisão judicial ainda não transitada em julgado. Só é possível executar aquelas cujo recurso cabível não tem efeito suspensivo.
- Execução Definitiva: Se o título executivo for decisão judicial já transitada em julgado.
Art. 516 do CPC: Competência para o Cumprimento de Sentença
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
- Os tribunais, nas causas de sua competência originária;
- O juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
- O juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
Art. 517 do CPC: Protesto da Decisão Judicial
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
- § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.
- § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
- § 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.
Art. 520 do CPC: Cumprimento Provisório da Sentença
O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:
- I - Corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;