Dano Moral: Arbitramento e Parâmetros de Fixação
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Dano Moral: Conceito e Abrangência
O que é Dano Moral?
Dano moral consiste na reparação de lesões não-patrimoniais causadas a um sujeito de direito com personalidade civil. Em pessoas físicas, afeta o estado de normalidade físico-psíquica. Em pessoas jurídicas, atinge a imagem perante a sociedade.
Arbitramento e Parâmetros
O arbitramento de danos morais segue três parâmetros principais:
- Reparação do dano (indenizatório): Visa compensar a vítima pelo prejuízo sofrido.
- Punição do ofensor: Desestimula a repetição do ato ilícito.
- Vedação ao enriquecimento sem causa: Impede que a indenização se torne fonte de lucro indevido.
O valor da indenização deve equilibrar reparação e punição, evitando o enriquecimento sem causa da vítima.
Discrepâncias e Balizas
A subjetividade na avaliação da gravidade dos fatos e das condições das partes pode gerar discrepâncias. Para evitar a "industrialização do dano moral", tribunais têm estabelecido balizas para casos comuns, como inscrição indevida no Serasa. Essas balizas servem como referência, podendo ser ajustadas conforme as circunstâncias de cada caso.
Função do STJ e Uniformização de Entendimentos
O STJ busca uniformizar entendimentos conflitantes entre tribunais. Embora o recurso especial, em regra, não se aplique à discussão do arbitramento de dano moral em casos concretos (Súmula 7 do STJ), a divergência na interpretação do direito federal abre exceção. O STJ define valores de referência para situações específicas, buscando uniformizar a aplicação do Direito.
Flexibilidade na Tabela do STJ
A tabela do STJ oferece valores orientativos, permitindo argumentação para fixação de valores diferentes. O magistrado pode arbitrar valores fora da tabela, desde que justifique sua decisão. Exemplo: Daniel processou a operadora Oi por inscrição indevida no Serasa. A indenização usual é de R$ 3 mil. O juiz fixou em R$ 30 mil, considerando a reincidência da Oi, que já havia negativado Daniel injustamente e sido condenada anteriormente. A reincidência justificou o valor acima da tabela.