DASN: Perguntas Frequentes Sobre a Declaração Anual do Simples Nacional

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Quem está obrigado a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)?

Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que se encontravam como optantes pelo Simples Nacional em algum período dos anos-calendários de 2007 (a partir de 01/07/2007) a 2011. Também será permitida a entrega da DASN por empresas que não constam como optantes em algum período do ano-calendário, desde que possuam processo formalizado em uma das unidades das Fazendas Federal, Estadual ou Municipal.

Qual é o prazo de entrega da DASN?

REGRA GERAL:

Até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

EXCEÇÕES:

DASN 2008 - até o dia 30 de junho de 2008;

DASN 2009 - até o dia 04 de maio de 2009;

DASN 2010 - até o dia 15 de abril de 2010;

DASN 2011 - até o dia 15 de abril de 2011.

Como deve ser feita a entrega da DASN?

A entrega deve ser feita exclusivamente por meio da Internet, utilizando aplicativo específico disponível no Portal do Simples Nacional no menu Contribuintes opção Simples Nacional. O aplicativo tem ambiente semelhante ao do PGDAS, isto é, com acesso via certificado digital ou código de acesso, e sua utilização é on-line, sem a possibilidade de se realizar o download do mesmo. Dessa forma, para a transmissão da declaração não é utilizado o programa Receitanet.

Quais as informações necessárias no preenchimento da DASN?

A DASN está estruturada em 3 (três) partes principais:

a) Dados Importados do PGDAS: Informações referentes às atividades exercidas, receitas auferidas, registros de isenção, redução e imunidade tributária, etc que foram inseridas e salvas no PGDAS. A aplicação importará sempre a última apuração realizada em cada PA abrangido pela declaração. Serão importados somente os PA em que a empresa constava como optante no cadastro do Simples Nacional (exceto para não-optantes com processo administrativo).

b) Informações Econômicas e Fiscais: São coletadas informações complementares necessárias ao aprofundamento do conhecimento sobre a pessoa jurídica pelas administrações tributárias, tais como: ganhos de capital, quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, identificação e rendimentos dos sócios, etc.

c) Resumo da Declaração - Apresentação da receita bruta total auferida pela pessoa jurídica, bem como o valor devido de Simples Nacional e o valor da soma dos DAS pagos em cada período de apuração. A soma dos DAS pagos levam em consideração o valor total de todos os DAS com os acréscimos legais.

Como proceder à retificação das informações importadas do PGDAS?

As informações importadas do PGDAS pela DASN podem ser retificadas desde que obedecidas as seguintes regras:

Antes da transmissão de uma declaração: retificar as informações constantes do PGDAS. No primeiro acesso à DASN após a retificação, essas informações serão automaticamente importadas para a declaração. Para acessar o PGDAS há duas maneiras:

acesso por dentro da DASN, ou seja, acionando o botão Acessar o PGDAS presente na tela Resumo da Declaração no programa da DASN;

acesso por fora da DASN, isto é, mediante abertura de uma outra sessão no navegador, acessando o PGDAS na opção Contribuintes/Simples Nacional no Portal do Simples Nacional.

Após a transmissão de uma declaração: para retificar as informações importadas do PGDAS, deverá ser entregue uma DASN Retificadora. Nesta hipótese, o acesso ao PGDAS, será por dentro da DASN Retificadora, acionando o botão Acessar o PGDAS presente na tela Resumo da Declaração. Nesse momento, o usuário será direcionado ao PGDAS, os períodos de apuração abrangidos pela declaração serão desbloqueados para que se possa efetuar a devida retificação e, em seguida, o usuário deverá retomar à DASN mediante o acionamento do botão Retornar à DASN, para dar continuidade ao preenchimento da declaração retificadora. O usuário deverá, se for o caso, retificar as informações dos períodos de apuração posteriores àquele objeto da retificação, até o último período de apuração abrangido na DASN.

Como a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que não fez apurações no PGDAS deve proceder para efetuar o preenchimento da DASN?

O contribuinte deverá primeiramente acessar o PGDAS e efetuar as apurações necessárias. O acesso ao PGDAS poderá ser feito de duas maneiras:

diretamente no Portal do Simples Nacional na opção Contribuintes /Simples Nacional, ou

mediante o botão Acesso ao PGDAS disponível no programa da DASN, pois, nesse caso, o contribuinte, ao acessar a opção Declaração Anual do Simples Nacional no Portal do Simples Nacional receberá a mensagem de que não foram efetuadas apurações no PGDAS para a empresa, solicitando o acesso ao PGDAS para regularizar a situação. Após concluídas as apurações no PGDAS o contribuinte poderá retornar ao preenchimento da DASN por meio do botão Retornar à DASN, disponível no PGDAS.

Como proceder à retificação das informações econômicas e fiscais preenchidas na DASN?

Estas informações podem ser retificadas a qualquer momento diretamente no programa da DASN.

No preenchimento da DASN Retificadora o contribuinte deverá repetir as informações corretas, retificar as incorretas, excluir e acrescentar outras informações, conforme necessário.

As informações preenchidas na DASN são automaticamente salvas pelo programa?

As informações importadas do PGDAS não precisarão ser salvas, já que, mesmo que o usuário feche o aplicativo (ou a janela do navegador), no próximo acesso a DASN importará novamente essas informações.

Entretanto, as informações econômicas e fiscais, que deverão ser preenchidas pelo contribuinte, não serão salvas automaticamente, sendo necessário acionar o botão Salvar, presente na tela Resumo da Declaração, para o salvamento das informações. Caso o usuário, após salvar, feche a declaração sem transmiti-la, as informações prestadas serão recuperadas no próximo acesso.

Como proceder para imprimir/gravar o recibo de entrega da DASN?

O recibo de entrega torna-se disponível para impressão ou gravação na mídia escolhida pelo usuário somente após a transmissão da declaração.

Gravação: por meio do acionamento da opção Gravar no menu principal da aplicação. Será aberta uma caixa de diálogo onde o contribuinte poderá escolher o local de destino para a gravação do recibo. Este será salvo no formato PDF (Formato de Documento Portátil), o que confere maior portabilidade ao documento.

Impressão: há duas maneiras de se imprimir o recibo de entrega de uma declaração, após a transmissão desta:

com a aplicação da DASN carregada: por meio da opção Imprimir, subopção Recibo no menu principal da aplicação;

no Portal do Simples Nacional: acessar as opções Contribuintes / Simples Nacional / Consulta Declaração Transmitida e, em seguida, clicar no ícone referente à impressão do recibo da declaração escolhida.

Como proceder para imprimir/gravar a DASN?

A DASN torna-se disponível para impressão ou gravação na mídia escolhida pelo usuário somente após a transmissão.

Gravação: por meio do acionamento da opção Gravar no menu principal da aplicação. Será aberta uma caixa de diálogo onde o contribuinte poderá escolher o local de destino para a gravação da declaração. Este será salvo no formato PDF (Formato de Documento Portátil), o que confere maior portabilidade ao documento.

Impressão: há duas maneiras de se imprimir uma declaração, após sua transmissão:

com a aplicação da DASN carregada: por meio da opção Imprimir, subopção Declaração no menu principal da aplicação, desde que a declaração já tenha sido transmitida;

no sítio do Simples Nacional: acessar as opções Contribuintes / Simples Nacional / Consulta Declaração Transmitida e, em seguida, clicar no ícone referente à impressão da declaração escolhida.

Como faço para efetuar consulta a uma DASN transmitida?

A consulta das Declarações Transmitidas está disponível para acesso pelo contribuinte, no Portal do Simples Nacional, em Contribuintes / Simples Nacional, na opção Consulta Declarações Transmitidas.

Qual a penalidade aplicada no caso de entrega da DASN fora do prazo?

A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado, sujeitar-se-á às seguintes multas:

  1. de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento);
  2. de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação da multa prevista no item 1, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais).

Qual o prazo de entrega da DASN para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que incorrerem em uma situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção)?

A Declaração do Simples Nacional deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue:

REGRA GERAL

- Até o último dia do mês:

de junho, na hipótese do evento ocorrer no primeiro quadrimestre de cada ano, a partir de 2009;

do mês subsequente ao evento, nos demais casos.

EXCEÇÕES

- Até o último dia do mês:

de junho de 2008, quando o evento tiver ocorrido no segundo semestre de 2007;

de março de 2009, na hipótese do evento ter ocorrido no ano calendário de 2008.

As ME e EPP optantes do Simples Nacional que se encontravam inativas durante todo o ano-calendário estão desobrigadas da entrega da DASN?

Todas as ME e EPP optantes do Simples Nacional, independentemente de estarem ou não inativas, devem entregar a DASN.

Como emitir o DAS com a diferença a recolher quando houver retificação das informações no PGDAS para maior?

Antes da transmissão da DASN: acessando diretamente o PGDAS no Portal do Simples Nacional na internet. O usuário deverá acessar o PGDAS e realizar as alterações necessárias, o sistema gerará automaticamente um DAS complementar, contemplando o saldo a recolher com os respectivos acréscimos legais;

Após a transmissão da DASN: somente por meio do acionamento do botão Acessar o PGDAS presente na tela Resumo da Declaração no programa da DASN. Nesse momento, o PGDAS será carregado, os PA abrangidos pela declaração serão desbloqueados para que se possa efetuar a devida retificação e, em seguida, o usuário poderá retomar ao preenchimento da declaração retificadora por meio do link disponível no PGDAS, devendo obrigatoriamente transmitir a DASN retificadora, para que seja disponibilizado no PGDAS o DAS complementar, com os respectivos acréscimos legais, na opção Impressão do DAS - Via Retificação da DASN.

Como proceder quando, após a entrega da DASN, a ME ou a EPP constatar que houve falhas ou incorreções nos dados fornecidos?

A DASN pode ser retificada mediante a apresentação de declaração retificadora, elaborada com observância das normas estabelecidas para a declaração original (retificada), devendo ser preenchidos todos os campos (exceto os campos com valores automaticamente importados do PGDAS), além dos retificados.

O contribuinte, ao acessar a opção Declaração Anual do Simples Nacional no Portal do Simples Nacional receberá a mensagem de que já existe declaração transmitida com o CNPJ da pessoa jurídica para o referido ano-calendário e, em seguida, será perguntado se deseja efetuar a retificação.

A apresentação da declaração retificadora independe de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

A declaração retificadora não implica alteração dos prazos de vencimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

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