DDHC 1789: Princípios Fundamentais e Direitos do Cidadão

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Contexto Histórico e Fonte

Data: 26 de agosto de 1789

Contexto: Revolução Francesa

Autor da Análise: Desconhecido

Principais Ideias da Declaração

A Declaração estabelece os princípios que sustentam a legitimidade da nova sociedade. Cada artigo condena os princípios, instituições e práticas do Antigo Regime, afirmando que: "O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação."

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (DDHC) considerou legítima a revolta dos deputados contra a monarquia, declarando como direito inalienável do homem a "resistência à opressão".

A Declaração é um texto de caráter geral e voltado para o futuro. Os direitos referidos são inerentes à natureza humana, ou seja, não são direitos criados pelos revolucionários, mas sim direitos naturais.

Não há menção, todavia, aos direitos sociais. Estes vêm de uma definição diferente da palavra "direito": a Declaração determina a legitimidade dos atos, enquanto os direitos sociais definem garantias materiais.

Os membros da Assembleia Constituinte trataram de ideias gerais e conceitos teóricos, mas não definiram as condições específicas necessárias para estabelecer o governo do povo. Princípios transcendentais foram levantados, mas nada foi especificado sobre sua aplicação prática. Este texto servirá como base para todos os regimes que se inserem dentro de uma tradição republicana.

A Declaração de 1789 inspirou uma série de textos similares na Europa e América Latina. A tradição herdada da Revolução Francesa também está presente na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, assinada em Roma em 4 de novembro de 1950.

Direitos Naturais e Imprescritíveis (Artigo 2º)

O Artigo 2º enumera os direitos naturais e imprescritíveis do homem, que antecedem os poderes estabelecidos e são considerados aplicáveis em qualquer lugar e a qualquer momento:

  • Liberdade
  • Propriedade
  • Segurança
  • Resistência à Opressão

A Definição de Liberdade

Muitos artigos são dedicados à liberdade:

  • Artigo 1º: "Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos."
  • Artigos 4º e 5º: Tentam definir e delimitar a liberdade. Ela é definida como "o que não fere ninguém" e somente a lei pode estabelecer limites.
  • Artigos 7º, 8º e 9º: Especificam as características da liberdade individual: presunção de inocência e a não retroatividade da lei.
  • Artigos 10º e 11º: Referem-se à liberdade de imprensa, de fala e de consciência.

O Princípio da Igualdade

O princípio da igualdade está previsto no Artigo 1º (igualdade de direitos), no Artigo 13 (igualdade na tributação, em resposta à reivindicação mais repetida no Caderno de Queixas), e no Artigo 6º (igualdade perante a lei e igualdade de acesso a cargos públicos com base apenas nas capacidades individuais).

A Propriedade

A propriedade é um direito inviolável e sagrado (Artigo 17º). De acordo com o artigo:

"Ninguém pode ser privado do mesmo, exceto quando a necessidade pública, legalmente estabelecida, com provas exigidas e as condições de uma indenização justa e prévia."

Organização Política e Soberania

Os artigos que definem a cidadania e a organização do sistema político são menos precisos e são condicionados pela desconfiança do Antigo Regime:

  • Artigo 6º: Dispõe que a lei é a expressão da vontade geral, a expressão da soberania e a fonte do governo.
  • Artigo 16º: Prevê a separação dos poderes.
  • Artigo 15º: Os funcionários públicos são responsáveis pela sua gestão, e a sociedade tem o direito de lhes pedir contas por isso.

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