Debate sobre a edição de medidas provisórias e isenção tributária: Casos concretos
Classificado em Direito
Escrito em em português com um tamanho de 2,14 KB.
CASO CONCRETO 1
Determinado governador do Estado do Acre está em forte debate com a Assembleia Legislativa...
A) Quais seriam estes argumentos?
R: A CF/88 veda expressamente a edição de MP para aprovação de Lei Orçamentária.
B) Pode o governador editar medida provisória?
R: Sim, pode. Não há proibição expressa para essa matéria.
C) Cabe medida provisória em Direito Financeiro.
R: Não, conforme a CF/88, que veda expressamente a edição de MP para aprovação de Lei Orçamentária, exceto em situações imprevisíveis e catástrofes.
CASO CONCRETO 4
Ao dispor sobre o plano de custeio da Seguridade Social, a União cuidou de regular a cobrança...
R: Não teria cabimento que essa lei criada pela União estabelecesse, por exemplo, um prazo para cobrança de 10 anos se o prazo para cobrança de tributo é de 5 anos, e precisa ser estabelecido em uma lei complementar que é o CTN.
CASO CONCRETO 5
A União, através de lei ordinária, isenta tributo do Estado sob o fundamento de que deve fomentar o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte.
R: A isenção tributária só pode ser concedida de maneira autônoma, pois é vedada à União a isenção heterônoma. Por isso, a União não poderia aceitar tributo do Estado.
CASO CONCRETO 6
Servidor estadual ingressa com ação de repetição de indébito contra o Estado respectivo em função... Comente se procede a alegação do Estado.
R: O servidor tem razão, porque o Estado é legitimado para atuar no polo passivo da ação, pois, apesar do tributo ser de competência da União, quem se aproveita integralmente da reintegração da fonte é o Estado, uma vez que o mesmo teria enriquecido sem causa.
CASO CONCRETO 7
Governador de um Estado da Federação propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra emenda constitucional...
R: As normas de emenda constitucional decorrem do poder constituinte derivado, razão pela qual podem ser objeto de controle diante da ADI, quando confrontadas com normas elaboradas pela Assembleia Geral Constituinte.