Declaração do Censo: obrigações e procedimentos fiscais
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Declaração do Censo
Declaração do censo
É uma declaração puramente informativa — sem liquidação de imposto — que permite à administração fiscal conhecer as obrigações do contribuinte, gerar uma lista de impostos e controlar e gerir o pagamento dos impostos relacionados com a atividade em questão.
Objetivo
Objetivo: A declaração do censo serve, entre outras finalidades, para:
- Pedir ID (somente empresas).
- Comunicar o regime do IVA aplicável aos
- Optar pelo método objetivo para a estimativa (tipo de sistema simplificado ou estimativa direta do imposto).
- Solicitar inclusão no cadastro intracomunitário (intra-comunitário).
- Optar pela aplicação de impostos especiais em regime rateado.
- Comunicar informação de identificação ou mudança na natureza do imposto ou redução no exercício de uma atividade empresarial ou profissional.
Pessoas obrigadas
Pessoas obrigadas:
- Todas as pessoas singulares e coletivas que iniciem uma atividade empresarial ou profissional em Espanha e obtenham rendimentos sujeitos a retenção na fonte.
- Pessoas jurídicas que, não atuando como empresários ou profissionais, efetuem aquisições intracomunitárias de bens sujeitas ao IVA.
- Pessoas ou entidades não residentes que atuem em Espanha através de um estabelecimento permanente e obtenham rendimentos sujeitos a retenção na fonte.
- Não obstante, não estarão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas ou entidades que não obtenham rendimentos sujeitos a retenção na fonte e que exclusivamente desempenhem as seguintes atividades:
- Locação de imóveis isentos de impostos;
- Entrega ocasional de meios de transporte isenta de IVA;
- Aquisições intracomunitárias isentas de IVA.
Documentação
Documentação: Modelo oficial 036 ou 037 (versão simplificada), ou NIF/CIF (para empresas) e alta no IAE.
Prazo
Prazo: Antes do início da atividade.
Local de apresentação
Local de submissão: Delegação da Administração ou a Agência Estatal de Administração Tributária correspondente ao domicílio fiscal da empresa.
Inscrição no imposto (IAE)
O IAE é um imposto local cobrado pelo exercício da atividade empresarial, profissional ou artística, seja ela realizada no local ou não.
Pessoas isentas
Pessoas isentas: A partir de 01/01/2003, estão isentos do pagamento do imposto todas as pessoas, salvo as empresas comerciais cujo volume de negócios líquido seja igual ou superior a 1 milhão de euros (Real Decreto 1041/2003).
Documentação
Documentação: Formulário oficial 845 ou 846, consoante a taxa seja municipal ou estatal, e documento de identificação, respetivamente.
Prazo
Prazo: Dentro de um mês desde o início da atividade, apresentando declaração separada para cada atividade a exercer (Real Decreto 1041/2003; válido até 01/01/2008).
Localização
Local: Administração municipal ou Administração Tributária competente do local onde a atividade é exercida.