Declaração do Censo: obrigações e procedimentos fiscais

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Declaração do Censo

Declaração do censo

É uma declaração puramente informativa — sem liquidação de imposto — que permite à administração fiscal conhecer as obrigações do contribuinte, gerar uma lista de impostos e controlar e gerir o pagamento dos impostos relacionados com a atividade em questão.

Objetivo

Objetivo: A declaração do censo serve, entre outras finalidades, para:

  • Pedir ID (somente empresas).
  • Comunicar o regime do IVA aplicável aos
  • Optar pelo método objetivo para a estimativa (tipo de sistema simplificado ou estimativa direta do imposto).
  • Solicitar inclusão no cadastro intracomunitário (intra-comunitário).
  • Optar pela aplicação de impostos especiais em regime rateado.
  • Comunicar informação de identificação ou mudança na natureza do imposto ou redução no exercício de uma atividade empresarial ou profissional.

Pessoas obrigadas

Pessoas obrigadas:

  • Todas as pessoas singulares e coletivas que iniciem uma atividade empresarial ou profissional em Espanha e obtenham rendimentos sujeitos a retenção na fonte.
  • Pessoas jurídicas que, não atuando como empresários ou profissionais, efetuem aquisições intracomunitárias de bens sujeitas ao IVA.
  • Pessoas ou entidades não residentes que atuem em Espanha através de um estabelecimento permanente e obtenham rendimentos sujeitos a retenção na fonte.
  • Não obstante, não estarão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas ou entidades que não obtenham rendimentos sujeitos a retenção na fonte e que exclusivamente desempenhem as seguintes atividades:
    • Locação de imóveis isentos de impostos;
    • Entrega ocasional de meios de transporte isenta de IVA;
    • Aquisições intracomunitárias isentas de IVA.

Documentação

Documentação: Modelo oficial 036 ou 037 (versão simplificada), ou NIF/CIF (para empresas) e alta no IAE.

Prazo

Prazo: Antes do início da atividade.

Local de apresentação

Local de submissão: Delegação da Administração ou a Agência Estatal de Administração Tributária correspondente ao domicílio fiscal da empresa.

Inscrição no imposto (IAE)

O IAE é um imposto local cobrado pelo exercício da atividade empresarial, profissional ou artística, seja ela realizada no local ou não.

Pessoas isentas

Pessoas isentas: A partir de 01/01/2003, estão isentos do pagamento do imposto todas as pessoas, salvo as empresas comerciais cujo volume de negócios líquido seja igual ou superior a 1 milhão de euros (Real Decreto 1041/2003).

Documentação

Documentação: Formulário oficial 845 ou 846, consoante a taxa seja municipal ou estatal, e documento de identificação, respetivamente.

Prazo

Prazo: Dentro de um mês desde o início da atividade, apresentando declaração separada para cada atividade a exercer (Real Decreto 1041/2003; válido até 01/01/2008).

Localização

Local: Administração municipal ou Administração Tributária competente do local onde a atividade é exercida.

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