Declarações Históricas e a Universalidade dos Direitos Humanos
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Declaração de Direitos de 1689 (Bill of Rights)
Elaborada pelo Parlamento da Inglaterra após as Guerras Civis Inglesas, esta Declaração teve como objetivo principal pregar a democracia. Ela determinou, entre outras coisas, a liberdade, a vida e a propriedade. Este foi um dos primeiros documentos redigidos em reação a tratamentos desumanos e injustiças.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789
Anunciada ao público em 26 de agosto de 1789, esta declaração está intimamente relacionada com a Revolução Francesa. Ela se concentra mais nos:
- Direitos Civis: Garantem a liberdade individual (os direitos do homem).
- Direitos Políticos: Relativos à igualdade de participação política.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
Aprovada em 1948 na Assembleia Geral da ONU, esta declaração é o documento base da luta universal contra a opressão e a discriminação. Defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta.
Os direitos humanos são os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discriminação por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo. A garantia desses direitos universais é feita por lei, na forma de tratados e de leis internacionais.
Características Fundamentais dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos são definidos por duas características essenciais:
1. Direitos Universais
São universais no sentido de que aquilo que é considerado um direito humano no Brasil, também deverá sê-lo com o mesmo nível de exigência, respeitabilidade e garantia em qualquer país do mundo. Eles não se referem a um membro específico de uma sociedade política, mas sim à pessoa humana na sua universalidade.
2. Direitos Naturais
São naturais porque dizem respeito à dignidade da natureza humana e existem antes de qualquer lei. Não precisam estar especificados em uma lei para serem exigidos, reconhecidos, protegidos e promovidos.
As garantias dos Direitos Humanos são obrigações que os países têm com seus habitantes (os cidadãos) e são, também, obrigações dos cidadãos entre si. Os países devem criar leis para garantir esses direitos a todos, sem discriminações nem privilégios.