Defesa em Ação de Alimentos: Binômio Necessidade-Possibilidade

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Ademais, Excelência, cumpre frisar que o Requerido é pai de outros 4 (quatro) filhos, quais sejam Patrick Rodrigues Barbosa, Wanessa Rodrigues Barbosa, Waleska Rodrigues Barbosa e Patrícia Rodrigues Barbosa, conforme consta nas certidões de nascimento em anexo, advindos de outras relações, e que ainda é responsável por sustentar todos eles, o que torna inviável o pagamento pleiteado.

O Requerido em nenhum momento se opôs ao pagamento de pensão alimentícia, pois acredita ser um dever dos pais proporcionar o bem-estar de seus filhos. Contudo, considera injusto ter que fazê-lo, considerando que, durante grande parte da semana, permanece com seus filhos, arcando com todos os gastos financeiros deles, como alimentação, vestimenta, etc. E, sob a afirmação de que procura sempre estar com seus filhos, motivo pelo qual as despesas deveriam ser divididas igualmente entre ele e a genitora.

Do Direito

Nos termos do art. 1.695 do Código Civil, conforme transcrito abaixo, na prestação de alimentos, deve ser avaliado o binômio necessidade/possibilidade.

“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

É importante esclarecer que a obrigação de prestar alimentos pertence aos PAIS, e não somente ao PAI. A genitora do Autor possui boa situação financeira, podendo contribuir com valor maior, enquanto o Réu, por sua vez, está desempregado, recebendo apenas auxílio-doença.

Dos Pedidos

Diante do exposto, requer:

  1. Que sejam concedidos os benefícios da Lei 1.060/50, ou seja, gratuidade da justiça, declarando, sob as penas da lei, que o Requerido não se encontra em condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem incorrer em prejuízo próprio e de sua família.
  2. Seja a petição inicial considerada inepta e extinta sem resolução do mérito, portanto, aplicando-se o disposto no art. 295, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, bem como no art. 267, I, do mesmo diploma legal.
  3. Caso ultrapasse a preliminar, seja no mérito julgada a improcedência dos pedidos formulados na inicial, notadamente quanto à fixação da verba alimentar, devido à ausência do binômio necessidade-possibilidade.
  4. Requer que seja fixada a pensão alimentícia em favor da Requerente e dos filhos no importe de 15% do auxílio-doença do Requerido, complementando a Requerente com seus rendimentos no sustento e criação deles.
  5. Por fim, protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal do Requerido.

Termos em que, Pede deferimento.

Localidade, (dia) de (mês) de (ano).

Advogado(a) / OAB n.º XXX

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