Defesa Prévia - Tráfico de Drogas
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA CRIMINAL (VARA DE TÓXICOS) DA COMARCA DE (...)
Processo nº (...)
Autor: Ministério Público
Denunciado: (FULANO DE TAL)
FULANO DE TAL, (qualificação), através de seu procurador ao final subscrito (ANEXO 1 – PROCURAÇÃO), vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro no art. 396-A do CPP, apresentar
DEFESA PRÉVIA
Nos termos do art. 55 da lei nº 11.343/06, em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
FATOS
O Ministério Público, através de denúncia subscrita pelo Ilustre Promotor de Justiça, imputa-lhe a prática do crime previsto no art. 33 da lei nº 11.343/06, sob o argumento de que, no dia (DATA), o acusado juntamente com o adolescente (BELTRANO DE TAL), mantinham sob sua guarda e vendiam substância entorpecente sem a devida autorização.
Na cena do crime foram encontrados materiais pertencentes ao tráfico, além da presença de usuários, conforme Boletim de Ocorrência anexado aos autos (fl.).
Em síntese apertada, são os fatos.
FUNDAMENTOS
PRELIMINARMENTE
Da Inépcia da Denúncia
A denúncia oferecida encontra-se em desrespeito aos preceitos do nosso sistema processual penal, devendo pois, ser rejeitada, conforme o artigo 395, I, do Código de Processo Penal, por ser inepta.
Tal afirmação se faz verdade porque na peça inaugural, o denunciado fora acusado por fato descrito genericamente, sem qualquer respaldo fático, o que inviabiliza a sua defesa, restringindo seu direito constitucionalmente garantido da ampla defesa.
Diz a denúncia: “que apenas o RG do denunciado foi encontrado ao lado do corpo da vítima”.
Ora, digníssima excelência, como se defender da imputação feita de forma tão ampla e genérica?
Não podemos permitir que imputações genéricas prosperem em nosso ordenamento processual, inviabilizando o direito que o acusado tem de se defender amplamente.
É o que diz a jurisprudência da Suprema Corte:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO NO SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. ARTIGOS 138, 139 E 140, TODOS DO CÓDIGO PENAL. QUEIXA-CRIME. REQUISITOS. ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INÉPCIA.