Déficit da Previdência Social: Mito ou Realidade?

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Desmistificando o Suposto Déficit da Previdência Social

O que tem sido chamado de déficit da previdência é, entretanto, saldo previdenciário negativo, ou seja, a soma de receitas das contribuições ao INSS sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho deduzidas dos benefícios previdenciários do RGPS. Este cálculo não leva em consideração todas as receitas que devem ser alocadas para a Previdência Social, conforme estabelece o Art. 195 da Constituição Federal de 1988, que versa sobre o orçamento próprio e exclusivo da seguridade social. Deixa-se de computar recursos significativos provenientes da COFINS, CPMF, CSLL e receita de concursos de prognóstico. Estas receitas financiam a saúde, assistência social e também a previdência. Sem incluí-las no cálculo, o resultado fere os princípios constitucionais e resulta num déficit irreal. Se computada a totalidade das fontes de recursos que cabem à Previdência, conforme disposto na Carta Magna, e deduzida a despesa total inclusive com pessoal, custeio, dívida do setor e gastos não previdenciários, o resultado apurado será um superávit.

O Destino Reservado aos Recursos da Seguridade Social

Tomando por base as informações aqui levantadas, a questão central deixa de ser sobre a autossuficiência financeira do sistema de seguridade social e passa a ser sobre o destino que foi reservado a esses recursos excedentes pelo governo federal.

Conclusão

A conclusão a que se chega – na verdade mera constatação – pode e deve surpreender a muitos: nem a previdência social brasileira nem a seguridade social instituídas pela Constituição Federal de 1988 são deficitárias; são, ao contrário, superavitárias, e esse superávit, cuja magnitude é expressiva, vem sendo sistematicamente desviado para outros usos ou simplesmente servido como ativo financeiro disponível, que assegura elevado superávit primário e reduz contabilmente a dívida consolidada líquida da União, proporcionando sustentabilidade dos indicadores de solvência do governo e credibilidade da autoridade monetária junto ao mercado financeiro.

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