Delito Continuado e Inquérito Policial: Conceitos Essenciais

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O Delito Continuado (Crime Continuado)

O delito continuado (ou crime continuado) comporta dois tipos:

  • Delito Continuado Comum;
  • Delito Continuado Específico.

Requisitos do Delito Continuado Comum

  • Pluralidade de Condutas: É necessária a prática de duas ou mais condutas.
  • Crimes da Mesma Espécie: Entende-se por crimes da mesma espécie aqueles que, embora não necessariamente descritos pelo mesmo tipo legal, ofendam o mesmo bem jurídico. Assemelham-se quanto aos tipos fundamentais, em seus elementos objetivos e subjetivos.
  • Circunstâncias Semelhantes: O nexo de causalidade da continuidade delitiva depende da apuração conjunta e detalhada das circunstâncias de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhanças.

Requisitos do Delito Continuado Específico

  • Crimes Dolosos: Inexiste continuidade delitiva entre delitos culposos.
  • Pluralidade de Vítimas: As vítimas devem ser diversas. Caso contrário, será tido como crime continuado comum.
  • Emprego de Violência ou Grave Ameaça à Pessoa: Faz-se necessário o concurso de violência física ou ameaça séria contra a pessoa, e não contra a coisa.

Aspectos Fundamentais do Inquérito Policial (IP)

O Inquérito Policial é considerado um procedimento inquisitivo, possuindo ainda as características da indisponibilidade e oficialidade.

Pontos Chave sobre o IP e Ação Penal

  • Relativamente ao IP, não é correto afirmar que o indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência (ele pode sugerir, mas a decisão cabe à autoridade).
  • O Inquérito Policial não é imprescindível para instruir o oferecimento da denúncia (podem ser utilizadas outras peças de informação).
  • Na chamada Reprodução Simulada dos Fatos, o indiciado não está obrigado a comparecer, e sua ausência não lhe trará qualquer consequência desfavorável no inquérito ou no processo penal.
  • Considerando os princípios do processo penal, não se aplica às ações penais de iniciativa privada o Princípio da Indisponibilidade.
  • Nos crimes de ação penal de iniciativa privada, o IP será iniciado mediante requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
  • A comunicação que qualquer pessoa do povo faz à autoridade policial acerca da ocorrência de infração penal em que caiba ação penal pública incondicionada recebe o nome de Delatio Criminis.
  • Uma das medidas indicadas pelo Código de Processo Penal (CPP) a serem tomadas pela autoridade policial, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, consiste em proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
  • Exceção ao Contraditório: No IP instaurado por requisição do Ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, o contraditório é obrigatório.

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