Denúncia Espontânea de Infração Tributária (Art. 138 CTN)
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Denúncia Espontânea da Infração Tributária - Art. 138 do CTN
A denúncia espontânea representa um pagamento espontâneo de tributo em aberto. Por ser espontâneo, esse pagamento gera um benefício: a exclusão da multa.
Pressuposto
O pagamento deve ser espontâneo, isto é, deve ocorrer antes de qualquer medida da Administração no sentido de promover a fiscalização do tributo (antes do lançamento).
Procedimento da Denúncia Espontânea
O sujeito passivo (contribuinte) verifica que ainda não houve o início da fiscalização do tributo e decide promover o pagamento por meio de denúncia espontânea. Isso se faz por intermédio de 2 atos:
- A comunicação à Administração Tributária acerca da situação (dívida vencida e não paga + não fiscalização + interesse de pagar).
- Pagamento (tributo + juros de mora). Caracteriza-se pela confissão de débito + pagamento (dívida + juros de mora) junto.
Decadência e Prescrição
- Decadência: É a expiração do prazo para o lançamento daquele tributo em Dívida Ativa, ou seja, a perda do direito de realizar o lançamento em Dívida Ativa.
- Prescrição: É a perda do direito de executar a Dívida Ativa judicialmente.
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Se o fato gerador ocorreu, a exigibilidade do crédito é legítima e cabe ao contribuinte pagar. Entretanto, por força de suspensão, esta exigibilidade fica paralisada enquanto a causa não for resolvida.
Tipos de Suspensão
- I Moratório: Dilação do prazo para pagamento do tributo.
- II Parcelamento: Hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
- III Depósito do seu montante integral: Suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto se discute a obrigação tributária principal.
- IV Concessão de medida liminar ou tutela antecipada em espécie de ações judiciais: Suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não cessa a correção monetária.
Extinção do Crédito Tributário
- I Pagamento: Efetivo cumprimento da prestação tributária, em dinheiro.
- II Remissão: Perdão legal da dívida tributária, podendo ser total ou parcial.
- III Transação: Acordo entre contribuinte e o Fisco, onde a obrigação tributária desaparece e dá lugar a 1 ou mais obrigações tributárias.
- IV Compensação: O contribuinte possui um crédito perante o Fisco e utiliza-se dele para compensar valores devidos.
Exclusão do Crédito Tributário
Ocorre por meio da isenção e anistia, que são meios que inviabilizam a constituição do tributo.
Infrações Tributárias
- I Infração Tributária: Decorrente da inobservância da legislação tributária, como ocorre com o pagamento incorreto de tributo.
- Substancial: Não é efetuado o pagamento da obrigação principal.
- Formal: Decorre do descumprimento de uma obrigação tributária acessória.
- Pena Pecuniária: Multas aplicadas de forma variável de acordo com o ilícito cometido.