Deontologia Médica: Dever de Informar e o TCLE

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A Importância Deontológica do Dever de Informar do Médico

Sendo a deontologia o conjunto das obrigações impostas aos profissionais no exercício de sua profissão, o médico não pode deixar de informar ao paciente seu diagnóstico ou prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento. Caso isso possa lhe provocar algum dano, deve informar ao seu representante legal. É importante ressaltar que, como regra de conduta, o médico necessita do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado pelo paciente.

O que é o TCLE e sua importância deontológica?

O consentimento livre e esclarecido trata-se de uma decisão voluntária, individual, realizada por pessoa autônoma e capaz, após um processo informativo e deliberativo, visando à aceitação de um tratamento específico ou experimentação, ciente da natureza do procedimento, de suas consequências e riscos. A emissão dessa decisão é corporificada no documento TCLE. Sendo assim, o TCLE é dever do médico e direito do paciente. Dentro das normas deontológicas, é dever do médico informar ao paciente seu diagnóstico, prognóstico e opções de tratamento disponíveis.

Ações éticas do médico no caso de paciente HIV positivo

  • Sigilo e dever legal: De acordo com o Artigo 73 do Código de Ética Médica, o sigilo não pode persistir diante de motivo justo (doença contagiosa) e imposição legal (Artigo 268 do Código Penal), que determina o dever de impedir a propagação de doenças. Portanto, respeitando os aspectos legais, éticos e morais, o médico deve comunicar a esposa e tomar as medidas necessárias (exames, tratamento, etc.). Prevalece aqui o princípio do mal menor, considerando a alta probabilidade de propagação do vírus.
  • Acesso ao prontuário após o falecimento: A família pode ter acesso ao prontuário, desde que comprove o vínculo respeitando a ordem de vocação hereditária (parceiro, sucessores legítimos em linha reta ou colateral até o 4º grau), além de o paciente ter autorizado previamente esse acesso após sua morte.

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