Deontologismo, Consequencialismo e o Direito

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Deontologismo e Consequencialismo: Teorias Éticas

O deontologismo e o consequencialismo são teorias éticas que avaliam a moralidade de ações a partir de diferentes critérios. O deontologismo foca nos princípios e deveres intrínsecos às ações, considerando que algumas normas, como o imperativo categórico de Kant, são universais e devem ser seguidas independentemente das consequências. Por exemplo, dizer a verdade é um dever moral absoluto, mesmo que isso possa levar a resultados negativos. No entanto, o deontologismo é criticado por ser rígido e ignorar as consequências práticas das ações.

Consequencialismo e Utilitarismo

Já o consequencialismo avalia a moralidade de uma ação com base nos seus resultados. Uma ação é considerada correta se as suas consequências forem positivas ou minimizarem danos. O utilitarismo, uma forma de consequencialismo, defende que a melhor ação é a que promove o maior bem para o maior número de pessoas. Por exemplo, mentir para proteger alguém seria aceitável se o resultado for mais benéfico. Contudo, o consequencialismo é criticado por justificar ações moralmente questionáveis em nome de bons resultados e pela dificuldade de prever todas as consequências.

Deontologismo e Consequencialismo no Direito

No Direito, ambas as abordagens são relevantes. O deontologismo sustenta o respeito a princípios e normas fundamentais, como os direitos humanos, enquanto o consequencialismo permite ponderar os impactos práticos das decisões jurídicas, como na aplicação de penas ou na elaboração de políticas públicas. Assim, no âmbito jurídico, essas teorias podem ser combinadas para garantir decisões equilibradas, que respeitem normas éticas e promovam resultados justos e eficazes.

O "Dever-Ser Que É" no Direito

O “dever-ser que é” reflete a dualidade do Direito, combinando a normatividade (o que deve ser feito) com a sua realização prática (o que efetivamente existe). O Direito não é apenas um conjunto de normas abstratas, mas também uma ordem normativa que se manifesta na convivência social e nas instituições jurídicas. Ele orienta a ação humana, organizando a vida em sociedade, mas carrega também uma pretensão de correção, ou seja, deve ser justo e legítimo.

Essa ideia destaca a relação entre a norma, enquanto prescrição de comportamento (dever-ser), e a sua aplicação na realidade concreta (é), sublinhando que a eficácia do Direito depende da sua aceitação prática e da sua conexão com valores éticos, como a justiça e a dignidade humana. Assim, o “dever-ser que é” reforça que o Direito não pode ser reduzido a um mero sistema técnico, devendo realizar-se como instrumento ético e legítimo na promoção da convivência justa e equilibrada.

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