Desafios e Otimização em Estudos Ambientais e o Código Florestal

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O Termo de Referência: Base e Desafios nos Estudos Ambientais

Em muitos casos, o Termo de Referência (TR) é mal elaborado devido à dificuldade do órgão ambiental em conhecer as peculiaridades dos diferentes projetos, bem como a sua relação com as características ambientais de diversas áreas. Isso frequentemente resulta em Termos de Referência genéricos ou insuficientes.

No caso dos Estudos de Impacto Ambiental (EIAs), a Resolução CONAMA nº 001 de 1986 apresenta duas contradições que podem afetar a elaboração desses estudos:

  • Independência da equipe executora do EIA em relação ao proponente do projeto;
  • Exigência de que o EIA considere a compatibilidade do projeto com planos e programas governamentais.

Deficiências e Problemas em Planos de Manejo

  • Não há desenho de processo claro. Realizam-se diagnósticos sem perguntas orientadoras ou foco definido;
  • A caracterização ambiental é frequentemente confundida com diagnóstico. Não são realizadas análises consistentes das informações, o que dificulta a ligação entre diagnóstico e planejamento;
  • Metas e ações são estabelecidas sem conhecer ou considerar a capacidade de gestão da Unidade de Conservação (UC) e sua possibilidade de evolução;
  • Mesmo em planos de manejo com planejamento estratégico e foco nos desafios de gestão, não são incluídas análises de valoração social, viabilidade da conservação dos alvos, análise de conjuntura e capacidade de gestão.

Deficiências nos Processos de Licenciamento Ambiental

  • Baixa qualidade dos estudos ambientais elaborados para a obtenção das licenças;
  • Visão cartorial do processo de licenciamento;
  • Deficiências nos processos de comunicação com a sociedade;
  • Falhas no modelo de realização de audiências públicas;
  • Conflitos políticos internos aos órgãos do setor ambiental.

Deficiências e Problemas nos Estudos de Impacto Ambiental (EIAs)

  • Falta de independência da equipe executora em relação ao empreendedor;
  • Falta de conhecimento científico da equipe executora;
  • Dificuldades na delimitação da área de influência dos impactos ambientais;
  • Falta de compatibilização entre o empreendimento e os planos e programas governamentais planejados;
  • Limitações na descrição das alternativas tecnológicas e de localização do projeto.

Problemas Comuns no Diagnóstico Ambiental

  • Diagnóstico ambiental baseado predominantemente em dados secundários genéricos;
  • Insuficiência de informações sobre a metodologia utilizada no diagnóstico;
  • Proposição de execução de atividades de diagnóstico em etapas do licenciamento posteriores à Licença Prévia;
  • Excesso de informações desnecessárias no diagnóstico;
  • Ausência de informações necessárias no diagnóstico.

O Novo Código Florestal: Lei nº 12.651/2012

A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, também conhecida como Novo Código Florestal, estabelece normas gerais sobre a Proteção da Vegetação Nativa, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais, o controle e prevenção dos incêndios florestais, e a previsão de instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

Uma das inovações da Lei é a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a previsão de implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos Estados e no Distrito Federal. Com o CAR, será possível ao Governo Federal e aos órgãos ambientais estaduais conhecerem não apenas a localização de cada imóvel rural, mas também a situação de sua adequação ambiental. O PRA, por sua vez, permitirá que os estados orientem e acompanhem os produtores rurais na elaboração e implementação das ações necessárias para a recomposição de áreas com passivos ambientais em suas propriedades ou posses rurais, seja em Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) ou de Uso Restrito.

O reconhecimento da existência de áreas rurais consolidadas — definidas como áreas de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008 — em Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) ou de Uso Restrito, também é um ponto de destaque na aplicação da nova Lei. Para isso, a Lei traz regras para que as propriedades ou posses rurais com áreas consolidadas na referida data possam se adequar, seja por meio da adoção de boas práticas, de sua recomposição, compensação ou de outros instrumentos legais previstos. Além de indicar critérios para a adoção de tais meios, ela define os casos e condições passíveis de exploração ou manejo da vegetação nativa na propriedade rural.

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