Desapropriação e Intervenção Estatal na Propriedade
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Desapropriação: Fundamentos e Modalidades
Desapropriação ou expropriação é a transferência compulsória da propriedade do particular ao poder público, mediante pagamento justo e prévia indenização em dinheiro. O processo inicia-se com o Decreto Expropriatório, com prazo de dois anos. É uma forma originária de aquisição da propriedade, desvinculando o bem de seu histórico (ex: hipotecas não subsistem). Tanto bens particulares quanto públicos podem ser desapropriados.
Bens que podem ser desapropriados: imóveis, móveis, posse, bens públicos, direitos em geral.
Bens que não podem ser desapropriados: dinheiro, direitos indisponíveis, órgãos do corpo humano.
Fundamentos Políticos e Jurídicos da Desapropriação:
- Argumento político: domínio eminente do Estado sobre seu território.
- Argumento jurídico: superioridade do interesse público sobre o particular.
Desapropriação para Fins de Reforma Urbana
Objetiva o desenvolvimento das funções sociais, sendo instrumento da política do solo urbano e do planejamento urbanístico.
Fundamentos Normativos e Procedimentos
- Necessidade pública: urgência (imóvel em área de risco, deslizamentos).
- Utilidade pública: interesse coletivo (estradas, estádios, edifícios públicos).
- Interesse público: problemas sociais (reforma agrária).
Competência e Instrumentos de Intervenção Estatal
Competência para legislar: União, ANEEL, DNIT.
Para desapropriar: decreto expropriatório e lei de qualquer ente federativo.
Para promover: atos materiais.
Instrumentos de intervenção estatal na propriedade:
- Servidão administrativa: não altera a propriedade (placas de rua, antenas, torres).
- Tombamento: voluntário ou compulsório, provisório ou definitivo.
- Compulsório: inscrição pelo poder público.
- Voluntário: consentimento do proprietário.
- Provisório: processo administrativo em curso.
- Definitivo: registro do tombamento.
- Requisição: em situação de perigo público iminente (civil ou militar).
- Ocupação temporária: medida excepcional, coercitiva, discricionária, autoexecutável.
Prerrogativas da Fazenda Pública e Responsabilidade Civil do Estado
Prerrogativas da Fazenda Pública em Juízo
- Prazo em dobro para contestar, apresentar razões e contrarrazões.
- Revelia: aplicada à administração pública somente a revelia processual (intimação); a revelia material é a presunção de veracidade.
- Reexame necessário: 100 salários mínimos para municípios, 500 para estados e 1000 para a União, com imissão provisória na posse.
Responsabilidade Civil do Estado
Responsabilidade Objetiva: dano, nexo causal, autoria.
Responsabilidade Subjetiva: dano, nexo causal, autoria, dolo ou culpa.
Teoria do Risco Integral: exige comprovação do dano, nexo e ação/omissão, sem possibilidade de alegar excludentes de responsabilidade.
Teoria do Risco Administrativo: exige dano, nexo causal, ação/omissão, mas permite alegação de excludentes de responsabilidade.
Teoria do Corpo Neutro: exceção à regra geral em acidentes de trânsito (responsabilidade de quem está atrás).
Bens Públicos
- União: lagos, rios, terras devolutas, correntes de água, praias marítimas.
- Estado: ilhas fluviais e lacustres.
- Municípios: ruas, praças, áreas dominiais.