Desclassificação, Mutatio Libelli e Impronúncia no CPP

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4) Quais os tipos de desclassificações possíveis em sede de decisão jurisdicional?

Existem dois tipos principais de desclassificação:

  • Desclassificação Própria: Ocorre quando o juiz verifica que o crime descrito na denúncia ou queixa não é de competência do Tribunal do Júri, devendo ele remeter os autos para o juiz que for competente para julgar determinado crime.
  • Desclassificação Imprópria: Ocorre quando o juiz reclassifica o crime de forma diversa daquela que está na denúncia ou queixa, mas mesmo após a reclassificação do crime, a competência continua sendo do Tribunal do Júri.

5) Por que em sede de aplicação do instituto da Mutatio Libelli há críticas?

A crítica sobre a Mutatio Libelli recai no art. 384, § 1º do CPP, onde, se o juiz entender que é cabível uma nova definição jurídica do fato, ele poderá solicitar ao Ministério Público (MP) que adite a denúncia ou queixa. Mas se o MP não o fizer, o juiz se manifestará e o Procurador-Geral nomeará outro representante do MP. O MP não tem poder de decisão se deve ou não aditar a queixa ou denúncia; de certa forma, o julgador o obriga a fazer, sendo ele incapaz de manifestar sua própria vontade. Além do mais, em casos de ação pública condicionada e incondicionada, o MP é parte na ação e deverá ele escolher se deve ou não aditar a denúncia ou queixa sem ser obrigado pelo julgador. Esse comando não se verifica no caso da Emendatio Libelli, pois no texto do art. 383 do CPP, o juiz mesmo pode proferir sentença do tipo diverso daquele que estava previsto na denúncia ou queixa, sem precisar recorrer ao MP; ele é quem decide.

6) Considere o seguinte caso: Caso concreto em que o acervo probatório coligido é demasiado frágil em indicar...

A decisão é de Impronúncia, visto que o julgador não tem certeza quanto à autoria do crime, se quem cometeu mesmo foi o acusado e se este deve mesmo ser julgado pelo Tribunal do Júri. Verifica-se também que as provas que deveriam indicar a participação do réu e a materialidade do crime não são suficientes para que ocorra a pronúncia do acusado e o processo siga para a segunda fase. Tendo em vista que o juiz não se convenceu da autoria e materialidade, impronunciou o acusado.

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