Desconsideração, Consumidor por Equiparação e Oferta no CDC
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Abuso da Personalidade e Desconsideração (Aspectos Objetivos)
O abuso da personalidade é caracterizado pelos seguintes aspectos:
- A) Confusão Patrimonial.
- B) Desvio de Finalidade.
Requisitos Adicionais: Prejuízo e Interesse Processual.
A personalidade jurídica é desconsiderada apenas para atingir o patrimônio dos sócios, visando quitar uma dívida cobrada pelo credor. Se não houver prejuízo para o credor, não há necessidade de se desconsiderar a personalidade jurídica.
Consumidores por Equiparação (CDC)
Art. 29, CDC (Coletividade)
É a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que hajam intervindo na relação jurídica. Serão os legitimados do Art. 82 do CDC que atuarão em nome dessa coletividade, representando seus interesses como substituto processual.
Exemplo: Saco de feijão embalado pelo fabricante com 4g a menos. O dano individual é ínfimo, mas sendo uma prática do fornecedor, gera um enriquecimento ilícito de toneladas.
Art. 17, CDC (Vítimas do Acidente de Consumo)
Será consumidor por equiparação toda pessoa que, não fazendo parte da relação jurídica de consumo, é atingida pelo acidente de consumo.
Exemplo: Queda de avião da TAM, onde os passageiros são consumidores individuais e a vizinhança atingida pelo acidente de consumo será o consumidor Bystander (observador).
Art. 29, CDC (Exposição a Práticas Abusivas)
Serão consumidores por equiparação a coletividade de pessoas, determináveis ou não, que tenham sido expostas a práticas abusivas. A mera possibilidade de ser atingido pela prática abusiva já o torna um consumidor por equiparação, autorizando que os legitimados do Art. 82 do CDC atuem em nome dessa coletividade como substituto processual.
Se um consumidor for efetivamente atingido pela prática abusiva e essa lhe causar um prejuízo individualizado, essa pessoa será considerada consumidor individual (caput, Art. 2º).
Exemplo: Publicidade enganosa veiculada por fornecedor. A mera possibilidade de ser atingido por ela já o torna consumidor por equiparação.
A Oferta no Código de Defesa do Consumidor (CDC)
A oferta trata-se de uma fase pré-contratual.
Liberdade Contratual vs. Liberdade de Contratar (CC vs. CDC)
No Código Civil (CC), existem a liberdade contratual e a liberdade de contratar, que são institutos diferentes:
- Liberdade Contratual: As partes têm liberdade quanto ao conteúdo do contrato, ou seja, quanto às suas cláusulas. Remete ao Princípio da Autonomia da Vontade Privada: as partes fazem lei entre si.
- Liberdade de Contratar: As partes têm liberdade de contratar com quem quiserem.
Esses dois institutos só se aplicam ao Direito Civil e não são aplicáveis ao Direito do Consumidor. No CDC, não há liberdade contratual nem de contratar, pois suas normas são cogentes e não podem ser derrogadas pelas partes.
Características Básicas da Oferta
- Informação Precisa: Oferta é toda informação e publicação suficientemente precisa. No Direito do Consumidor, não se estuda propaganda (que difunde ideologias), mas sim qualquer tipo de informação (ex.: verbal).
- Vinculação: A oferta vincula o ofertante.
Cumprimento da Oferta (Art. 35, CDC)
Se o fornecedor se recusar a dar cumprimento à oferta, o consumidor pode, imediatamente, alternativamente e à sua escolha:
- Exigir o cumprimento forçado.
- Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
- Rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia já paga, com correção monetária e perdas e danos.
Jurisprudência Relevante (Boa-fé Objetiva)
Importante: Durante a madrugada, um fornecedor publicou erroneamente uma oferta de ar-condicionado por R$ 3,00 no site do Submarino. Muitos consumidores efetuaram a compra online, e o fornecedor recusou-se a entregar o produto.
Foram propostas inúmeras ações de cumprimento de oferta, porém o STJ decidiu que, no caso em questão, houve quebra da boa-fé objetiva e do dever de lealdade por parte do consumidor, pois ele deveria ter informado ao fornecedor que havia erro no valor do produto, já que qualquer pessoa sabe que um aparelho de ar-condicionado não vale R$ 3,00.