Desdobramento da Posse e Composse: Aspectos Legais
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13) A relação jurídica que suporta o desdobramento da posse deve ser formalizada por contrato escrito?
Não. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência não evidenciam essa necessidade. Aliás, esse desdobramento pode ocorrer por meio de contratos verbais. Veja a interessante ementa da jurisprudência do TJ-MT:
“RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – POSSE DECORRENTE DE CONTRATO VERBAL DE COMODATO – NOTIFICAÇÃO DO RÉU PARA DESOCUPAR O IMÓVEL – RECUSA – CONFIGURAÇÃO DA POSSE PRECÁRIA E ESBULHO – RECURSO IMPROVIDO. Aquele que possui imóvel em virtude apenas de contrato de comodato tem somente a posse direta sobre o bem, por ato de mera liberalidade dos proprietários, de modo que, com o falecimento do comodatário, encerra-se o comodato. A permanência do Recorrente na posse após a sua notificação para desocupar o imóvel configura o esbulho e a posse precária sobre o bem.”
(AI, 106379/2012, DJE 29/11/2012)
14) O que é Composse?
É a situação prevista no Artigo 1.199 do Código Civil (CC/2002):
“Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.”
Sobre a composse, é importante salientar que eventual ação de reintegração de posse deve ser movida contra todos os coproprietários. Neste sentido, vejamos a ementa do STJ, que trata da necessidade de citação do cônjuge:
“PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPOSSE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA COMPANHEIRA. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 10, § 2º DO CPC.
- A falta de pré-questionamento dos artigos 46, 243 e 245 do CPC impede o conhecimento do recurso especial nos termos da Súmula 282/STF.
- Em ação de reintegração de posse, existindo a composse, é imprescindível a participação do cônjuge para o processamento válido (art. 10, § 2º, do CPC). Precedente: REsp 76.721/PR, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU de 30.03.98.
- Impõe-se a anulação do processo ab initio ante a ausência de citação do cônjuge litisconsorte passivo necessário.
- Rever os fundamentos do acórdão recorrido para acatar a alegação de inexistência de cônjuge, ou o fato de o réu ser o causador da falta de citação, seria necessária a incursão no campo fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ.
- Recurso especial conhecido em parte e não provido.”
(REsp 553.914/PE, DJe 01/04/2008)