Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz no Homicídio
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8) Explique os conceitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, no que se refere ao crime de homicídio.
Desistência Voluntária
Desistência voluntária (art. 15 do CP). Situação comum em que a jurisprudência vem reconhecendo a desistência voluntária é aquela na qual o agente, querendo matar a vítima, efetua um disparo contra ela e, tendo mais projéteis na arma, deixa de efetuar novos disparos, mesmo sendo possível fazê-lo. Nesse caso, o autor do disparo responde apenas por crime de lesões corporais, já que, apesar de inicialmente seu dolo ser o de homicídio, a verdade é que a consumação não ocorreu por ato voluntário seu. Para que fosse reconhecida a tentativa de homicídio seria necessária a existência de uma circunstância alheia à vontade do agente que tivesse impedido a morte, o que, no caso, não aconteceu. Veja-se, por outro lado, que essa regra não se aplica quando o agente deixa de efetuar novos disparos para economizar munição por achar que a vítima já está morta.
Arrependimento Eficaz
Arrependimento eficaz, também chamado de arrependimento ativo, ocorre “quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado” (JESUS, 2006, p. 343/344). Exige uma ação positiva do agente, pois “o processo de execução do delito se encontra esgotado (ação típica realizada)” (PRADO, 2010, p. 84), com a finalidade de evitar a produção do resultado. Destarte, para que se configure o arrependimento eficaz é imperioso que haja o impedimento eficaz do resultado (critério objetivo) e que seja de forma voluntária (critério subjetivo).
Diferenças entre Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
Na desistência voluntária, o agente interrompe o processo de execução que iniciara; ele cessa a execução, porque a quis interromper (mesmo que haja sido por medo, remorso ou decepção) e não porque tenha sido impedido por fator externo à sua vontade. No arrependimento eficaz, embora já houvesse realizado todo o processo de execução, o agente impede que o resultado ocorra. Em ambos os casos, sempre voluntariamente. (DELMANTO, 2010, p. 141/142).