Despacho Aduaneiro: Importação, Exportação e ICMS
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Aspectos Tributários da Importação e ICMS
Base de Cálculo da Importação
Para fins de cálculo, o valor da mercadoria ou bem importado é composto por:
- O valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação;
- Imposto de Importação;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações de Câmbio (IOF);
- Quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras (aqui se inclui o próprio ICMS, o PIS/PASEP e a COFINS).
Incidência do ICMS
- Não há incidência do ICMS no leasing internacional de aeronaves.
- O ICMS caberá ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria (e não ao Estado onde ocorreu o desembaraço aduaneiro!).
Despacho de Importação
O Despacho de Importação é um procedimento fiscal essencial para a entrada de mercadorias no país.
Definição e Obrigatoriedade
- Despacho de importação é o procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica. Trata-se de procedimento mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro de uma mercadoria importada.
- Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do Imposto de Importação, deverá ser submetida a despacho de importação. Exceção: mala diplomática e mala consular.
Modalidades e Documentos
- O despacho de importação poderá ser realizado com ou sem registro no SISCOMEX.
- Modalidades de despacho:
- Despacho para consumo;
- Despacho para admissão;
- Despacho para internação.
- Documentos que instruem a DI:
- Fatura comercial;
- Conhecimento de carga;
- Comprovante de pagamento de tributos, se exigível;
- Outros, exigidos exclusivamente em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
Fases do Despacho Aduaneiro de Importação
- Registro da DI
- Seleção para conferência aduaneira
- Conferência aduaneira
- Desembaraço aduaneiro
Canais de Conferência Aduaneira
- A DI pode ser direcionada para 4 (quatro) canais de conferência aduaneira:
- Canal verde (desembaraço aduaneiro automático);
- Canal amarelo (inspeção documental);
- Canal vermelho (inspeção documental + verificação física);
- Canal cinza (inspeção documental + verificação física + aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro).
Verificação Prévia e Finalização
- O importador poderá requerer, previamente ao registro da DI, a verificação das mercadorias efetivamente recebidas do exterior, para dirimir dúvidas quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro, inclusive no que se refere à sua perfeita identificação com vistas à classificação fiscal e à descrição detalhada.
- A verificação por parte do importador, antes do registro da DI, não dispensa a verificação física pela autoridade aduaneira, por ocasião do despacho de importação.
- A conferência aduaneira na importação tem por finalidade identificar o importador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas à sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação.
- O desembaraço aduaneiro é o ato final do despacho aduaneiro de importação, por meio do qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira.
- A entrega da mercadoria ao importador, após o desembaraço aduaneiro, fica condicionada à comprovação do pagamento do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) e do ICMS.
Despacho de Exportação
- O despacho de exportação é o procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior.