Despesa, Receita e Orçamento Público: Guia Completo
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Limites da Despesa Pública (DP)
- Período Clássico: Pugnavam pela fixação de limites das finanças, sem definir tal limite.
- Período Moderno: Não deveria existir limite global para o crescimento da despesa pública, defendendo que a forma e a maneira como a despesa era efetuada seriam mais importantes.
Limites da Despesa Pública e a LRF
Fases da Despesa Pública
- Fixação: Fixa a despesa por meio da Lei Orçamentária, de maneira antecipada, para um determinado exercício financeiro. Autoriza e impõe uma limitação. Despesa não autorizada e sem crédito configura irregularidade e ilegalidade grave.
- Empenho: Ato que torna o Estado devedor, criando uma obrigação de pagamento (Arts. 58, 60 e 61 da Lei 4.320/64).
- Aspecto Jurídico: Ato que cria o compromisso.
- Aspecto Contábil: Operação que reduz o valor do compromisso do respectivo crédito.
- Anulação do Empenho: Ocorre por descumprimento de obrigações pelo fornecedor, interesse público ou erro de empenho.
- Liquidação: Operações administrativas com documentos probatórios para reconhecer a despesa, sua regularidade e a exigibilidade do crédito, tornando-a dívida certa e líquida (Art. 63 da Lei 4.320/64).
- Pagamento: A liquidação gera o compromisso de pagar. Ocorre a saída do dinheiro, extinguindo a obrigação.
Utilização da rede bancária: Na realização da receita e da despesa pública, será utilizada a via bancária (Art. 74, §2º, do Decreto-Lei 200/67).
Receita Pública
Entrada de dinheiro nos cofres públicos, de modo permanente ao patrimônio do Estado, sem sujeição a devolução.
- Período Clássico: Cobertura de despesas com atividades essenciais.
- Período Moderno: Satisfação das necessidades públicas e intervenção na economia (fins extrafiscais, ex: IPI).
Evolução Histórica
- Parasitário: Extorsão, pilhagem e saques.
- Dominial: Exploração de bens do patrimônio estatal.
- Regaliana: Exploração de direitos regalianos (privilégios reais).
- Tributária: Coação aos cidadãos (impostos) como principal fonte.
- Social: Uso do tributo com fim extrafiscal para desenvolvimento socioeconômico.
Classificação da Receita Pública
- Preços Públicos: O Estado monopoliza o exercício para evitar preços elevados (ex: Correios).
- Taxas: Pagamento do particular ao Estado para custear serviços que geram vantagem específica.
- Impostos: (Arts. 153, 154 e 155 da CF/88).
- Contribuição de Melhoria.
Receita Pública e a Lei 4.320/64
- Receitas Correntes: Tributárias, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, etc. (Art. 11, §1º).
- Receitas de Capital: Provenientes de dívidas, conversão de bens em espécie e recursos destinados a despesas de capital (Art. 11, §2º).
Orçamento Público (Art. 165 da CF/88)
- PPA (Plano Plurianual): Elaborado para 4 anos.
- LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): Traça metas e diretrizes anuais.
- LOA (Lei Orçamentária Anual): Importante para a vida política e administrativa, aprovada pelo Legislativo.
Conceito e Origem
Ato pelo qual o Legislativo prevê e autoriza o Executivo a realizar despesas e arrecadar receitas. Sua origem remonta à Carta Magna de João da Inglaterra (séculos XVII e XVIII).
Aspectos do Orçamento
- Políticos: Harmonia e independência entre os poderes.
- Econômicos: Busca pelo equilíbrio (Déficit: despesas > receitas; Superávit: receitas > despesas).
- Jurídicos: Lei de natureza formal, disciplinada pela CF/88, que fixa despesas e prevê receitas.