Despesa, Receita e Orçamento Público: Guia Completo

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Limites da Despesa Pública (DP)

  • Período Clássico: Pugnavam pela fixação de limites das finanças, sem definir tal limite.
  • Período Moderno: Não deveria existir limite global para o crescimento da despesa pública, defendendo que a forma e a maneira como a despesa era efetuada seriam mais importantes.

Limites da Despesa Pública e a LRF

Fases da Despesa Pública

  1. Fixação: Fixa a despesa por meio da Lei Orçamentária, de maneira antecipada, para um determinado exercício financeiro. Autoriza e impõe uma limitação. Despesa não autorizada e sem crédito configura irregularidade e ilegalidade grave.
  2. Empenho: Ato que torna o Estado devedor, criando uma obrigação de pagamento (Arts. 58, 60 e 61 da Lei 4.320/64).
    • Aspecto Jurídico: Ato que cria o compromisso.
    • Aspecto Contábil: Operação que reduz o valor do compromisso do respectivo crédito.
    • Anulação do Empenho: Ocorre por descumprimento de obrigações pelo fornecedor, interesse público ou erro de empenho.
  3. Liquidação: Operações administrativas com documentos probatórios para reconhecer a despesa, sua regularidade e a exigibilidade do crédito, tornando-a dívida certa e líquida (Art. 63 da Lei 4.320/64).
  4. Pagamento: A liquidação gera o compromisso de pagar. Ocorre a saída do dinheiro, extinguindo a obrigação.

Utilização da rede bancária: Na realização da receita e da despesa pública, será utilizada a via bancária (Art. 74, §2º, do Decreto-Lei 200/67).

Receita Pública

Entrada de dinheiro nos cofres públicos, de modo permanente ao patrimônio do Estado, sem sujeição a devolução.

  • Período Clássico: Cobertura de despesas com atividades essenciais.
  • Período Moderno: Satisfação das necessidades públicas e intervenção na economia (fins extrafiscais, ex: IPI).

Evolução Histórica

  • Parasitário: Extorsão, pilhagem e saques.
  • Dominial: Exploração de bens do patrimônio estatal.
  • Regaliana: Exploração de direitos regalianos (privilégios reais).
  • Tributária: Coação aos cidadãos (impostos) como principal fonte.
  • Social: Uso do tributo com fim extrafiscal para desenvolvimento socioeconômico.

Classificação da Receita Pública

  • Preços Públicos: O Estado monopoliza o exercício para evitar preços elevados (ex: Correios).
  • Taxas: Pagamento do particular ao Estado para custear serviços que geram vantagem específica.
  • Impostos: (Arts. 153, 154 e 155 da CF/88).
  • Contribuição de Melhoria.

Receita Pública e a Lei 4.320/64

  • Receitas Correntes: Tributárias, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, etc. (Art. 11, §1º).
  • Receitas de Capital: Provenientes de dívidas, conversão de bens em espécie e recursos destinados a despesas de capital (Art. 11, §2º).

Orçamento Público (Art. 165 da CF/88)

  • PPA (Plano Plurianual): Elaborado para 4 anos.
  • LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): Traça metas e diretrizes anuais.
  • LOA (Lei Orçamentária Anual): Importante para a vida política e administrativa, aprovada pelo Legislativo.

Conceito e Origem

Ato pelo qual o Legislativo prevê e autoriza o Executivo a realizar despesas e arrecadar receitas. Sua origem remonta à Carta Magna de João da Inglaterra (séculos XVII e XVIII).

Aspectos do Orçamento

  • Políticos: Harmonia e independência entre os poderes.
  • Econômicos: Busca pelo equilíbrio (Déficit: despesas > receitas; Superávit: receitas > despesas).
  • Jurídicos: Lei de natureza formal, disciplinada pela CF/88, que fixa despesas e prevê receitas.

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