Dever de Proteção do Trabalhador

Classificado em Outras materias

Escrito em em português com um tamanho de 5,11 KB.

Aspectos do Dever de Proteger

A lei exige que o empregador cumpra o chamado dever de proteção, segundo o qual ele é obrigado a tomar todas as medidas para permitir que o trabalhador tenha uma proteção efetiva no exercício de suas funções. Em consequência, o empregador deve:

  1. Proteger a vida e a saúde dos trabalhadores: É uma obrigação geral, pois define um critério específico, o que significa que o empregador deve tomar as medidas necessárias dependendo da tarefa que está sendo executada.
  2. Manter a higiene e segurança adequadas no local de trabalho: Esta obrigação é dupla: primeiro, o empregador deve garantir que os trabalhadores trabalhem em condições seguras e, segundo, refere-se à higiene.
  3. Manter o equipamento necessário para prevenir acidentes e doenças: O empregador deve fornecer aos seus trabalhadores todos os elementos que sejam necessários como medida preventiva para que, no exercício das suas funções, não sofram acidentes ou doenças.
  4. Fornecer ou garantir os elementos necessários para que os trabalhadores, em caso de acidente ou emergência, tenham acesso a cuidados oportunos e adequados: Refere-se a toda a atenção de assistência médica, hospitalar e farmacêutica a ser fornecida pelo empregador aos trabalhadores em caso de acidente.

Poderes da Direção do Trabalho

A Direção do Trabalho, independentemente da competência de outros serviços, tem o poder de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações descritas acima. Este poder não é abrangente, sendo limitado da seguinte forma:

Requisitos para Trabalhadores que Realizam Trabalhos Perigosos

  • a) Para trabalhar em indústrias ou tarefas perigosas ou insalubres, os trabalhadores precisam de um atestado médico de aptidão. A exigência de atestado médico de aptidão física é uma medida de proteção dos trabalhadores, já que o referido certificado permite verificar se o trabalhador está apto a trabalhar nas indústrias ou obras já mencionadas.
  • b) Não será exigida ou admitida a realização de um trabalho classificado como tarefas além das forças do trabalhador ou que possam comprometer sua saúde ou segurança.
  • c) O trabalho de carga e descarga, reparos e manutenção de navios e outras tarefas que são realizadas nos portos, docas, cais e molhes de atracação, além de observar os regulamentos do presente título, devem ser supervisionados pela autoridade marítima.
  • d) As áreas de trabalho subterrâneo que são compostas de camadas de filtro, molhadas, desagregando-se e, muitas vezes, inconsistentes, em túneis, eclusas e bueiros, bem como a aplicação de explosivos nestas tarefas e a exploração de minas, pedreiras e nitrato, serão regidas pelas disposições da regulamentação pertinente, que é a norma de segurança mineira.
  • e) Em armazéns, lojas, bazares, armazéns, lojas de mercadorias e outros estabelecimentos comerciais similares, mesmo que os estabelecimentos funcionem como anexos de outra ordem, o empregador deve manter um número suficiente de assentos ou cadeiras disponíveis para os funcionários, para que eles possam descansar.

Violação dos Regulamentos sobre Dever de Proteger: Ação Popular

As violações das normas relativas à proteção dos trabalhadores podem ser denunciadas por qualquer pessoa, sendo concedida ação popular para isso. Além disso, têm a obrigação de fazer as denúncias respectivas não só os inspetores do trabalho, mas também o pessoal de Carabineros de Chile, os motoristas do transporte terrestre, os capitães dos navios mercantes chilenos ou estrangeiros, os funcionários aduaneiros e os gestores da obra de carga e descarga nos portos.

Proteção à Maternidade: Aplicação

  • a) Trabalhadores do setor privado abrangidos pelo Código do Trabalho.
  • b) Pessoas que servem no governo, em nível semi-fiscal ou municipal.
  • c) Trabalhadores ou pessoas que trabalham em empresas ou instituições enumeradas no artigo 194 do Código do Trabalho, tais como cooperativas, industriais, mineiras, agrícolas ou comerciais.

Benefício da Proteção à Maternidade: Princípio da Não Discriminação e Liberdade de Trabalho

São beneficiados todos os trabalhadores que dependem de qualquer empregador, incluindo aqueles que trabalham em casa e, em geral, todas as mulheres, a partir de qualquer sistema de seguridade. O Código do Trabalho, em seu artigo 194, estabelece um princípio geral de não discriminação e liberdade de trabalho que estipula que "Nenhum empregador poderá condicionar a contratação de trabalhadores, a sua permanência ou renovação do contrato, ou a promoção ou mobilidade no emprego, à ausência ou existência de gravidez, nem exigir para tais propósitos qualquer certificado ou exame para verificar se a trabalhadora está ou não grávida." Não é possível determinar: contratação, permanência, renovação, promoção ou mobilidade.

Entradas relacionadas: