Dever de Sigilo Médico e Ética Profissional
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Considerações Sobre o Dever de Sigilo Médico
Fazer considerações pertinentes ao dever de sigilo do médico baseadas no artigo 73 do Código de Ética Médica abaixo apresentado, apontando e justificando qual seria a ação ética mais adequada do médico.
Resposta A
De acordo com o artigo 73, o segredo médico não pode persistir em face de um motivo justo, por ser uma doença contagiosa, e também em face de uma imposição legal, prevista no artigo 268 do Código Penal: o médico tem o dever de impedir a propagação de doença contagiosa. Portanto, no caso específico, respeitando o aspecto legal, ético e moral, deverá comunicar a esposa e tomar as medidas necessárias (como exames diagnósticos, possível tratamento, etc.). Prevalece aqui o princípio do mal menor, considerando a alta probabilidade de propagação do vírus HIV.
OBS: É importante destacar que o ideal seria que, antes da morte do paciente, este fosse comunicado exaustivamente sobre o risco que expõe aos companheiros, meios para minimizá-lo e as prováveis consequências para sua parceira diante de relações sexuais inseguras/não protegidas; além do médico ter informado também ao paciente sobre sua intenção de convocar a parceira e sua finalidade para tal.
Resposta B
Ao falecimento, quem teria direito de ter acesso às informações do prontuário do paciente?
Sua esposa, pois, como se trata de justa causa, é permitida a quebra do sigilo médico.
Maus-Tratos em Crianças: Conduta Médica
Uma criança que, segundo histórico materno, é hiperativa se apresenta para consulta médica de rotina com equimoses múltiplas, com cores que variam do azul ao amarelo, e escoriações diversas, algumas recentes e outras em cicatrização. Dr. Apolônio, o médico, apesar do diagnóstico de base, aventou a hipótese de que esta criança pudesse estar sendo vítima de maus-tratos. Imediatamente, solicitou exames e avaliação do serviço de psicologia para a mãe e para a criança, informando a ela o motivo das suas suspeitas, cumprindo fielmente seu dever de informar.
Você concorda com a conduta do Dr. Apolônio? Por quê?
Sim, concordo. O médico é um dos incumbidos pela legislação para atuar frente aos maus-tratos. Ele possui dever legal, presente no artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de notificar à autoridade competente os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos. Ao profissional da área médica foi atribuída a obrigação de denunciar os maus-tratos em razão de sua profissão e de seu contato específico com o paciente. O profissional de saúde deve avaliar a gravidade do caso e proceder à notificação, encaminhamento para serviços de saúde, de educação, ao Conselho Tutelar e ao SOS Criança. Na vigência de risco de morte, além da notificação, a criança deverá ser internada e o profissional deverá desencadear todos os procedimentos necessários para o diagnóstico global da situação de violência, tratamento e acompanhamento.