DFC e Regimes Contábeis: Competência e Caixa
Classificado em Economia
Escrito em em português com um tamanho de 3,68 KB
Obrigatoriedade da Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC)
Com a Lei 11.638/07, a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) tornou-se obrigatória para as empresas de capital aberto e grandes empresas.
Além disso, companhias fechadas com Patrimônio Líquido (PL) acima de R$ 2.000.000,00 também são obrigadas a elaborar e publicar a DFC.
Regimes Contábeis: Competência e Caixa
Regime de Competência
O Regime de Competência determina que a receita será contabilizada no período em que for gerada, independentemente do seu recebimento. Por exemplo, se uma empresa vendeu a prazo em dezembro do ano X1 para receber em fevereiro de X2, por esse regime, considera-se que a receita foi gerada em X1.
A despesa, por sua vez, será contabilizada no período em que for consumida, independentemente do pagamento. Assim, se a empresa pagar seus funcionários que trabalharam em dezembro de X1 no quinto dia útil de janeiro de X2, a despesa compete a X1, pois nesse período ela incorreu efetivamente.
É importante notar que todas as Demonstrações Financeiras, como o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), têm como suporte o Regime de Competência.
Regime de Caixa
O Regime de Caixa é uma forma simplificada de contabilidade.
- A receita será contabilizada no momento de seu recebimento, ou seja, quando o dinheiro entrar no caixa (encaixe).
- A despesa será contabilizada no momento do pagamento, ou seja, quando o dinheiro sair do caixa.
Exemplo Comparativo: Regime de Caixa e Competência
A Cia. Ventríloca vendeu em 20X1 R$ 20.000.000,00 e só recebeu R$ 12.000.000,00 (o restante será recebido no futuro). Teve como despesa incorrida R$ 16.000.000,00 e pagou até o último dia do ano R$ 10.000.000,00.
Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) Comparativa
DRE | Regime de Competência | Regime de Caixa |
---|---|---|
Receita | 20.000.000,00 | 12.000.000,00 |
(-) Despesa | (16.000.000,00) | (10.000.000,00) |
LUCRO | 4.000.000,00 | 2.000.000,00 |
Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC)
A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) tem como objetivo apresentar aos usuários a variação do disponível (caixa e equivalentes de caixa) de uma empresa em determinado período.
Observação: SF = Saldo Final; SI = Saldo Inicial
Estrutura da DFC: Art. 188 da Lei 6.404/76
O Art. 188 da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.) estabelece que as demonstrações financeiras indicarão, no mínimo:
- Demonstração dos Fluxos de Caixa: as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:
- Das Operações: são as principais atividades geradoras de receita da entidade e outras atividades que não são de investimentos e tampouco de financiamento.
- Dos Investimentos: são as referentes à aquisição e alienação de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa.
- Dos Financiamentos: são aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no capital de terceiros da entidade.