DFC e Regimes Contábeis: Competência e Caixa

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Obrigatoriedade da Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC)

Com a Lei 11.638/07, a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) tornou-se obrigatória para as empresas de capital aberto e grandes empresas.

Além disso, companhias fechadas com Patrimônio Líquido (PL) acima de R$ 2.000.000,00 também são obrigadas a elaborar e publicar a DFC.

Regimes Contábeis: Competência e Caixa

Regime de Competência

O Regime de Competência determina que a receita será contabilizada no período em que for gerada, independentemente do seu recebimento. Por exemplo, se uma empresa vendeu a prazo em dezembro do ano X1 para receber em fevereiro de X2, por esse regime, considera-se que a receita foi gerada em X1.

A despesa, por sua vez, será contabilizada no período em que for consumida, independentemente do pagamento. Assim, se a empresa pagar seus funcionários que trabalharam em dezembro de X1 no quinto dia útil de janeiro de X2, a despesa compete a X1, pois nesse período ela incorreu efetivamente.

É importante notar que todas as Demonstrações Financeiras, como o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), têm como suporte o Regime de Competência.

Regime de Caixa

O Regime de Caixa é uma forma simplificada de contabilidade.

  • A receita será contabilizada no momento de seu recebimento, ou seja, quando o dinheiro entrar no caixa (encaixe).
  • A despesa será contabilizada no momento do pagamento, ou seja, quando o dinheiro sair do caixa.

Exemplo Comparativo: Regime de Caixa e Competência

A Cia. Ventríloca vendeu em 20X1 R$ 20.000.000,00 e só recebeu R$ 12.000.000,00 (o restante será recebido no futuro). Teve como despesa incorrida R$ 16.000.000,00 e pagou até o último dia do ano R$ 10.000.000,00.

Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) Comparativa

DRERegime de CompetênciaRegime de Caixa
Receita20.000.000,0012.000.000,00
(-) Despesa(16.000.000,00)(10.000.000,00)
LUCRO4.000.000,002.000.000,00

Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC)

A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) tem como objetivo apresentar aos usuários a variação do disponível (caixa e equivalentes de caixa) de uma empresa em determinado período.

Observação: SF = Saldo Final; SI = Saldo Inicial

Estrutura da DFC: Art. 188 da Lei 6.404/76

O Art. 188 da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.) estabelece que as demonstrações financeiras indicarão, no mínimo:

  1. Demonstração dos Fluxos de Caixa: as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:
  • Das Operações: são as principais atividades geradoras de receita da entidade e outras atividades que não são de investimentos e tampouco de financiamento.
  • Dos Investimentos: são as referentes à aquisição e alienação de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa.
  • Dos Financiamentos: são aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no capital de terceiros da entidade.

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