Diferença: Direitos Humanos vs. Fundamentais

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Diferença entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais

A grande diferença é que as normas dos Direitos Humanos foram elaboradas em virtude de um acordo internacional. Essas normas garantiam todos os direitos e garantias para os seres humanos. Os países celebraram tratados internacionais que deram origem aos direitos humanos. Por isso, diz-se que são suprapositivistas.

Direitos Fundamentais e o Nazismo

O contexto do Nazismo e a Banalidade do Mal (Século XX, 1930-1945, Governo de Hitler) é crucial para entender a evolução desses direitos.

Totalitarismo e Racismo no Nazismo

Características: Um regime onde a finalidade era o controle de tudo e de todos dentro da chamada Alemanha Nazista. Toda mobilização praticada no país deveria estar submetida ao Governo de Hitler. Todas as atividades eram controladas pelo Governo, visando a homogeneização e o controle total.

A 2ª Guerra Mundial e a Guerra Fria foram consequências desse período.

Ascensão de Hitler: Através da morte do Presidente chefe de Estado, Hindenburg, Hitler assume o governo, sendo líder do partido socialista considerado único na Alemanha. Ele implantou a lei nazista com a ideologia de que, para se ter uma nação forte, deveria existir uma única raça, considerada de primeira categoria. Com esta ideologia, pretendia-se conquistar toda a Europa durante a 2ª Guerra Mundial.

Pós-Guerra e a Reafirmação dos Direitos

O Tribunal de Nuremberg marcou o fim da 2ª Guerra Mundial e a reafirmação dos direitos.

Posição Jurídica:

  • Teoria Pura do Direito
  • Dignidade Humana

Súmula do STF (2009): O tratado seria lei supralegal, ou suprapositivista.

Filmes relacionados: Tribunal/Julgamento de Nuremberg; O Menino do Pijama Listrado.

O Nazismo na Alemanha (1930 a 1945, Séc. XX) foi marcado por guerras e desrespeito à dignidade da pessoa humana, caracterizando um governo de banalidade.

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O Tribunal de Nuremberg representou o ressurgimento dos direitos humanos, pois os países vencedores da 2ª Guerra Mundial tiveram a oportunidade de extinguir a lei nazista e condenar aqueles que a obedeciam, cometendo crimes contra a humanidade.

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Corrente Pós-Positivista: Os países vencedores buscaram criar uma nova ideologia, onde os direitos humanos como normas jurídicas deveriam constar novos princípios que valorizassem a dignidade humana. Essa legitimidade, correspondente ao respeito ao ser humano, deveria ser positivada na constituição de um determinado Estado.

Estado Constitucional

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Estado de Direito: Demonstrado pela obediência à lei, chamada de Direitos Fundamentais. Seu objetivo é adotar princípios constitucionais que sirvam para limitar o Poder do Estado e valorizar a dignidade humana.

  • Þ Limitação do Poder: O Governo passa a se submeter à lei do Estado.
  • Þ Princípios Constitucionais: A liberdade de exercer os direitos; que a lei passe a ser igual para todos e solidária, ou seja, com ideais de justiça.

Estado Democrático de Direito: O Estado onde a lei é voltada para todos, sem privilégios, pois o Governo é representado pelo povo e para o povo. Assim, os direitos fundamentais passam a ser consagrados pela Constituição, pois sua ideologia é voltada para a valorização e respeito à dignidade humana.

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Democracia – Regime Político

Tipos de Democracia

  • Direta: É o Governo onde há a participação direta do povo, muito utilizada nas cidades-estado da Grécia antiga. Só servia para países com poucos habitantes, pois conseguiam se organizar em praça pública.

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