Diferença entre duplicidade e pluralidade eleitoral

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Nos sistemas eleitorais destacam-se 3 questões:

- Relativa ás normas de delimitam as circunstâncias eleitorais.

- Relativa ao tipo de sufrágio

- Relativa ás normas que regulam o modo de escrutínio.

Normas que delimitam as circunstâncias eleitorais:

As circunstâncias eleitorais: são áreas do território nacional pelas quais são eleitos representantes. Depois de eleitos, representam todo o povo.

São possíveis duas modalidades:

-Existência de um só círculo eleitoral que corresponde a todo o território nacional- círculo eleitoral nacional.

-Existência de vários círculos eleitorais, com dimensões diversas, como acontece na generalidade dos estados- círculos eleitorais múltiplos.


Tipos de Sufrágio

-Individual: quando o voto recai sobre um cidadão individual

-Por lista: quando o voto recai sobre uma lista homogéNeá de cidadãos, representantes de uma orientação política ou partidária.

-Uninominal: se cada círculo eleitoral corresponde o direito de eleger um só representante.

-Plurinominal: se cada círculo eleitoral corresponde o direito de eleger vários representantes.


Em Portugal o voto é direto, secreto, periódico, igual e universal.

Os votos podem ser expressos por:

-Maioria relativa ou simples: pluralidade de votos

-Maioria absoluta: 50% dos votos +1

-Maioria qualificada: 2/3, 3/4, 4/5


Sistema de Escrutínio Eleitoral:

São as formas de apuramento dos resultados eleitorais, dos candidatos eleitos a partir do voto dos eleitores. O sistema de escrutínio refere-se ás formas de apuramentos dos candidatos eleitos a partir dos votos dos eleitores.

Temos então:

-Sistema de Escrutínio Maioritário: em que ganham os candidatos com maior número de votos. Subdivide-se em:

  -Sistema Maioritário de uma volta: em que cada círculo élege o candidato com maior número de votos, independentemente da percentagem.

  -Sistema Maioritário de duas voltas: vence o candidato com maioria absoluta (50% dos votos +1) na 1ªvolta. Se não houver maioria absoluta, vai se á 2ªvolta com os 2 candidatos mais votados.

  -Sistema Maioritário Preferencial: o eleitor vota em 1 candidato e ordena os outros por ordem de preferência. É eleito o candidato com maioria absoluta na 1ª preferência. Se não houver 1 com maioria absoluta sucessivamente os menos votados até encontrar um com maioria absoluta

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