Diferenças entre empresa e empresário no Direito Empresarial
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C/C 1 - O novo Código Civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie ‘empresa’ de ‘empresário’, trazendo as características de cada um.
R: Empresa é o local onde o empresário exerce suas atividades, a empresa é o resultado do investimento do empresário num determinado segmento. Já Empresário é aquele que exerce de forma profissional e organizada a atividade de empresa, o empresário é aquele que investe e administra a empresa.
C/C 2 - Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê?
R: Não, pois não se trata de uma sociedade empresária e sim de uma sociedade simples.
C/C 3 - Ana e Amaury, são casados pelo regime da comunhão total de bens. Ana tem 17 anos e deseja ser empresária individual...?
R: Sim, porque Ana adquiriu a emancipação com o casamento, assim, tornando-a capaz para exercer a atividade empresarial.
C/C 4 - Gabriela e Marcos exercem atividade econômica no ramo de Restaurante, na capital Paulista, e pretendem futuramente, dado o sucesso da empreitada, abrir filiais em Curitiba e Natal.
R: Não está de acordo com a legislação vigente, pois sendo uma sociedade empresária tem que ser na Junta Comercial do estado de São Paulo e não Registro de Pessoas Jurídicas.
C/C 5 - Antônia é sócia de uma sociedade empresária limitada, com sua irmã Adalgisa, no ramo de vendas de roupas e acessórios multi marcas..?
R: Não. A sociedade irá responder com toda força do seu patrimônio representado pelo capital social, eis que tem responsabilidade patrimonial, processual e titularidade negocial.
C/C 6 - “C & Cia Materiais de Construção Ltda.” propõe execução, fundada em título executivo judicial em face de “Porcelana do Norte Ltda.”. Diante da insuficiência de bens de propriedade da executada...?
R: Sim, com base no Art. 50, cc.
C/C 7 - Carlos, sócio de uma sociedade em formação, ainda sem registro na Junta Comercial, é surpreendido ao ler um jornal, que uma outra sociedade utiliza como nome, o mesmo nome empresarial...?
R: A defesa da sociedade empresarial é no sentido de que não assiste razão a Carlos tendo em vista, que a proteção pretendida só ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos na junta comercial.
C/C 8 - ANDRÉ e MAGDA são amigos de infância e tencionam constituir uma sociedade empresária para confecção de camisetas para a Copa do Mundo. André dispõe de R$ 50.000,00 e Magda pretende participar com a prestação de serviços...?
R: Não. A lei veda a contribuição com prestação de serviços para a formação do capital social da sociedade empresária.
C/C 9 - Alexandre e Margarida são primos e tencionam constituir uma sociedade empresária para confecção de lingerie. Alexandre dispõe de R$ 50.000,00 e Margarida pretende participar no Capital da Sociedade com um imóvel que herdou de seu pai...?
R: O sócio que a título de cota social transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção.
C/C 10 - Letícia e Paula são sócias de uma padaria em Jaú, interior do Estado de São Paulo, e desejam saber se existe na lei algum dispositivo na lei que dispõe sobre o estabelecimento empresarial...?
R: Sim. Pois preservar a manutenção dos contratos necessários à exploração do estabelecimento.
C/C 11 - Alexandre e Margarida constituíram uma sociedade Ltda., que tem como objeto social a venda e distribuição de balas e doces em toda a Capital da Bahia...?
R: Sim. Como dispõe o artigo 1021 C.C, o sócio tem o direito de fiscalizar os atos da sociedade e das respectivas contas.
C/C 12 - Quatro amigos de infância, após ganharem uma “bolada” na Mega Sena, decidiram abrir um negócio. Para tanto, procuraram a Dra. Lúcia Guimarães, advogada no ramo do direito societário...?
R: Sim. Nesse caso, essa designação dependerá da aprovação da unanimidade dos sócios enquanto o capital não tiver sido integralizado.
C/C 13 - A sociedade existente entre os dois médicos Marina e Antônio, que exercem a medicina como atividade primeira, registra-se na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sob a forma de sociedade simples, simples...?
R: A forma escolhida está correta, mas a sociedade deveria ter sido registrada no registro civil de pessoas jurídicas.
C/C 14 - Armando, desejando ter seu próprio negócio e não possuindo os recursos necessários, propõe a Silvio uma sociedade. Silvio aceita, mas alega que não deseja que seu nome apareça na exploração da atividade, razão pela...?
R: O código civil de 2002 reconhece neste caso, a existência de uma sociedade classificada como não personificada, denominando-a como sociedade em conta de conta de participação.
C/C 15 - A Sociedade Raymond & Gebara é uma Sociedade em Nome Coletivo. Dado o sucesso de seu empreendimento, os sócios resolvem de forma unânime, após reunião, se transformar em uma Sociedade Anônima... Acreditam que para tanto a mesma tenha que se extinguir. Estes sócios estão corretos em seu raciocínio? R: Não. A transformação independe de dissolução ou de liquidação da sociedade.
C/C 16 - Determinada sociedade composta por dois irmãos Pedro e José é uma sociedade empresária muito promissora no ramo de restaurantes nordestinos...?
R: No caso de não reconstituída a pluralidade de sócios em 180 dias, o sócio remanescente poderá se transformar em empresário individual ou EIRELI, não extinguindo portanto a empresa.
7 - INTERPELADO POR UM DE SEUS ALUNOS SOBRE O CONCEITO DE EMPRESA, SILVIO, PROFESSOR DE DIREITO EMPRESARIAL....
A) COM BASE NA ASSERTATIVA ACIMA, E SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL 2002, RESPONDA: QUAL O CONCEITO JURÍDICO DE EMPRESA?
R: É o local onde o empresário exerce suas atividades.
B) QUAIS SÃO O FATORES DA PRODUÇÃO QUE, UNIDOS, CARACTERIZAM A ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA?
R: A ATIVIDADE É ESPECIALIZADA E PROFISSIONAL, ONDE SE UTILIZA DE MEIOS DISPONÍVEIS PARA A PRODUÇÃO DE BENS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS VISANDO LUCRO E ATINGINDO A SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES ALHEIAS.
8 - AMANDA, ELIANE, PEDRO E EDUARDO DESEJAM CONSTITUIR UMA SOCIEDADE DESTINADA AO FOMENTO DA CULTURA LITERÁRIA......?
R: NÃO SÃO EMPRESÁRIOS, TENDO EM VISTA, QUE ASSOCIAÇÃO SIMPLES NÃO É EMPRESA.
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