Diferenças Fundamentais: Direito Público vs. Privado
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Direito Público
Cuida das relações entre os Estados, entre o Estado e seus estados-membros e entre o Estado e a coletividade. Há o predomínio do interesse imediatamente coletivo e uma relação de subordinação entre o particular e o Estado. As normas são cogentes (estipulam deveres) e irrenunciáveis (imperativas ou proibitivas), tendo por objeto a estrutura do Estado e a regulação dos bens públicos.
Princípios do Direito Público:
- Prevalência do Bem Comum
- Indisponibilidade do Interesse Público (O Estado não pode dispor do interesse público; ele representa a sociedade).
- Legalidade (Subordinação irrestrita e incondicionada de todas as ações à lei).
- Soberania (Constitucional, administrativa, internacional, penal).
Direito Privado
Há o predomínio do interesse particular, a partir das relações intersubjetivas de direitos e deveres. Caracteriza-se pela relação de coordenação, onde há autonomia entre as partes para elaborarem suas próprias normas. As normas são dispositivas (estipulam direitos subjetivos entre as partes), mas são renunciáveis (ninguém é obrigado a utilizar esses direitos).
Princípios do Direito Privado:
- Liberdade de Propriedade Privada
- Autonomia da Vontade (Partes criadoras das normas que regem suas condutas, autolegislando-se de acordo com sua vontade) (Aplica-se ao Direito Civil e Comercial).
Direito Constitucional
Em um Estado Democrático de Direito, tem por objetivo a finalidade do Estado, que é a garantia dos direitos fundamentais, disciplinando, assim, as ações estatais para a obtenção desse fim. Subordina os demais ramos do Direito, por tratar da estrutura e do poder do Estado.
Princípios do Direito Constitucional:
- Legalidade (Primazia da lei).
- Isonomia perante a lei.
- Intangibilidade das normas que declaram os direitos fundamentais.
- Extensibilidade dos direitos fundamentais (devem ser interpretados da maior forma possível).
- Ponderação dos direitos fundamentais (em caso de conflito, deve-se decidir qual é o preponderante).
- Aplicação imediata dos direitos fundamentais.
- Separação do exercício do poder.
Direito Comercial
Tem por objeto a produção, circulação e consumo de riquezas que implicam uma estrutura empresarial.
Requisitos do Direito Comercial:
- Venda ou circulação de bens.
- Escopo (finalidade) de lucro.
- Estrutura empresarial.