Diferenças Fundamentais: Direito Público vs. Privado

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Direito Público

Cuida das relações entre os Estados, entre o Estado e seus estados-membros e entre o Estado e a coletividade. Há o predomínio do interesse imediatamente coletivo e uma relação de subordinação entre o particular e o Estado. As normas são cogentes (estipulam deveres) e irrenunciáveis (imperativas ou proibitivas), tendo por objeto a estrutura do Estado e a regulação dos bens públicos.

Princípios do Direito Público:

  • Prevalência do Bem Comum
  • Indisponibilidade do Interesse Público (O Estado não pode dispor do interesse público; ele representa a sociedade).
  • Legalidade (Subordinação irrestrita e incondicionada de todas as ações à lei).
  • Soberania (Constitucional, administrativa, internacional, penal).

Direito Privado

Há o predomínio do interesse particular, a partir das relações intersubjetivas de direitos e deveres. Caracteriza-se pela relação de coordenação, onde há autonomia entre as partes para elaborarem suas próprias normas. As normas são dispositivas (estipulam direitos subjetivos entre as partes), mas são renunciáveis (ninguém é obrigado a utilizar esses direitos).

Princípios do Direito Privado:

  • Liberdade de Propriedade Privada
  • Autonomia da Vontade (Partes criadoras das normas que regem suas condutas, autolegislando-se de acordo com sua vontade) (Aplica-se ao Direito Civil e Comercial).

Direito Constitucional

Em um Estado Democrático de Direito, tem por objetivo a finalidade do Estado, que é a garantia dos direitos fundamentais, disciplinando, assim, as ações estatais para a obtenção desse fim. Subordina os demais ramos do Direito, por tratar da estrutura e do poder do Estado.

Princípios do Direito Constitucional:

  • Legalidade (Primazia da lei).
  • Isonomia perante a lei.
  • Intangibilidade das normas que declaram os direitos fundamentais.
  • Extensibilidade dos direitos fundamentais (devem ser interpretados da maior forma possível).
  • Ponderação dos direitos fundamentais (em caso de conflito, deve-se decidir qual é o preponderante).
  • Aplicação imediata dos direitos fundamentais.
  • Separação do exercício do poder.

Direito Comercial

Tem por objeto a produção, circulação e consumo de riquezas que implicam uma estrutura empresarial.

Requisitos do Direito Comercial:

  • Venda ou circulação de bens.
  • Escopo (finalidade) de lucro.
  • Estrutura empresarial.

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