Dignidade Humana e Direitos Humanos no Ordenamento Jurídico

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Dignidade Humana para o STF é o vetor de todo o nosso ordenamento jurídico.

Concepções Contemporâneas de Direitos Humanos

  • Direitos do Homem: são os direitos que vêm do jusnaturalismo.
  • Direitos Fundamentais: são os direitos positivados na constituição.
  • Direitos Humanos: são direitos positivados através de tratados internacionais.

Fontes dos Direitos dos Povos Ágrafos: utilizam os costumes como fonte de suas normas, tornando-se regra a ser seguida.

Ordálias: Este foi um processo usado na era medieval, em que se submetiam os litigantes a provas duras e a testes de resistência terríveis, que hoje seriam considerados tortura. A ordália tinha a finalidade de se averiguar a inocência ou culpa do acusado, esperando pela intervenção divina que deveria intervir, favorecendo aquele que estivesse de posse da razão, resolvendo-se então o conflito. A parte inocente deveria sair ilesa dessa prova, pois o juízo teria sido aplicado por Deus ou pelos “deuses” e não pelos humanos.

Três principais fatores históricos responsáveis pela transição das formas arcaicas de sociedade para as primeiras civilizações da Antiguidade:

  • O Surgimento das Cidades: Ocorreu primeiramente na Mesopotâmia, “um processo lento de destribalização que se estendeu pela maior parte do século IV a.C.”
  • A Invenção da Escrita: A qual, além de possuir estreita ligação com a formação das cidades, passou a preservar a memória e identidade dos primeiros povos urbanos.
  • O Surgimento do Comércio e da Moeda: Elementos fundamentais na formação e consolidação dessas civilizações.

Os faraós, na civilização egípcia, principalmente no Antigo Império, eram considerados a encarnação dos deuses. Através dessa intermediação divina, detinham o poder absoluto, espiritual e temporal.

Os Grandes Códigos da Mesopotâmia:

  • Código de Ur-Nammu (2040 a.C.): É atualmente o documento legislativo escrito mais antigo da história, trazendo normas predominantemente ligadas ao direito penal.
  • Código de Esnunna (escrito cerca de 1930 a.C.): Era mais extenso e completo, trazendo uma mistura entre o direito penal e o direito civil.
  • Código de Hammurabi: Trata-se de um bloco de diorita ou diorito, espécie de rocha, de 2,40 m de altura, no qual estão gravadas 3.600 pequenas linhas verticais de sinais cuneiformes, que correspondem a 282 artigos de leis.

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