As Dimensões do Direito: Análise Tridimensional

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ITEM 1: Direito e a Polissemia

O termo "direito" possui uma grande carga polissêmica. Seus significados podem ser resumidos em quatro princípios:

  1. O direito objetivo, que é usado como um padrão ou conjunto de regras, ou seja, como uma obrigação legal ou sistema de regras.
  2. O direito subjetivo: quando, por seus sujeitos, são atribuídos certo poder e autoridade para fazer ou exigir algo.
  3. O direito como um valor: quando implica um ideal de justiça.
  4. O direito como ciência: quando se trata do conhecimento humano que se projeta sobre a realidade jurídica.

A Multidimensionalidade do Fenômeno Jurídico

O direito é sempre apresentado como uma realidade complexa, e alguns cientistas e filósofos discorrem sobre a multidimensionalidade do fenômeno jurídico. A posição geral é chamada de teoria tridimensional do direito.

Dimensões do Direito

Dimensão Normativa (Validade)

A lei se apresenta como um padrão. É um mandamento, uma regra de conduta necessária. É caracterizada por sua função de regulação, para estabelecer o que deve ser feito (o dever ser), que comportamento deve ser feito ou evitado no campo das relações sociais. Manifesta-se de modo imperativo, de forma que os comportamentos incluídos na coerção legal podem ser necessários.

Dimensão Factual (Eficácia)

A relação entre lei e estrutura social da vida parece óbvia. Primeiro, a lei é um fato social, de modo que deve ser considerada do ponto de vista de sua produção dentro do grupo social organizado, de tal forma que, na esfera estritamente individual, é inútil procurar qualquer vestígio do Judiciário. Apenas quando há sociedade, há direito.

Dimensão Avaliativa (Justiça)

Um fato social e político é, ao mesmo tempo, valioso, o que significa que a lei também é uma transportadora de valores, sobretudo de justiça, que tenta projetar sobre a realidade jurídica. Na origem de qualquer Estado de Direito, há sempre juízos de valor presentes, de modo que a dimensão dos valores pode ser considerada como um dos elementos originais da lei.

Unidade de Todas as Dimensões do Direito

Todos esses elementos ou fatores (fato, valor e padrão) não podem ser separados uns dos outros, mas coexistem em uma unidade particular, de modo que "a vida do direito resulta da dinâmica e dialética dos três elementos.

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