Direito Administrativo: Conceito, Características e Fontes

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O que é Direito Administrativo?

Pode ser definido como o conjunto de normas jurídicas que regem a organização, o funcionamento e as competências da Administração Pública nas suas relações com as pessoas e com outras organizações (incorporadas em uma variedade de órgãos).

Características do Direito Administrativo

  • Novum Jus (Novo Direito): Este é um direito novo, de formação científica recente.
  • Lei Subordinada: Depende de uma lei maior, neste caso, a Constituição e outras leis constitucionais.
  • Mutável: Está em constante mudança, pois o interesse público está em formação. O Estado assume novas funções diárias a fim de avançar no sentido do bem comum.
  • Comum: É um direito que, assim como o Direito Civil, é comum a todas as atividades (imposto municipal, etc.), e seus princípios são aplicáveis a todos esses assuntos.
  • Autônomo: É um ramo autônomo do Direito, pois possui seus próprios princípios gerais.
  • Local: É um direito de natureza local, pois lida com a organização política em nosso país.

Quais são as Fontes do Direito Administrativo?

Fonte é o motivo original de um ato ou conduta, o princípio gerador que dá origem a algo que tem implicações legais.

Em Direito Administrativo, as fontes são fatos e eventos dos quais derivam seus princípios e normas.

Distinguimos a fonte direta (ou fontes de direito escrito) e a fonte indireta (ou lei não escrita).

As primeiras têm potencialidade suficiente para produzir normas juridicamente vinculativas; as últimas, para terem validade, devem estar alinhadas com as fontes diretas.

Prevalece a fonte do direito escrito (lei ordinária) em relação à lei não escrita (ex.: Costume), sendo esta última reduzida a fontes subsidiárias.

Fontes Diretas

  • A Constituição
  • Direito (na forma e no sentido material)
  • Regulamentos:
    • Executivo
    • Independente
    • Delegado
    • De Necessidade

Fontes Indiretas

  • Costume
  • Analogia
  • Jurisprudência
  • Princípios Gerais de Direito

Princípios Fundamentais

Legalidade

O princípio da legalidade é o alicerce em que todas as medidas administrativas relativas ao recrutamento, gestão e alienação de bens e serviços no setor público devem estar sujeitas às leis. Sanções administrativas podem ser impostas apenas quando previstas por disposição expressa.

Pelo princípio da legalidade, todas as atividades dos órgãos do Estado, autoridades e funcionários devem obedecer à Constituição e à lei, e agir dentro dos limites por elas estabelecidos.

Poder Discricionário

O poder discricionário implica a capacidade de ponderar o interesse público. A discricionariedade não é uma ação extralegal, mas sim o exercício de uma autoridade devidamente determinada pelo sistema legal em favor de uma determinada função. Ou seja, a discricionariedade existe somente quando o estatuto a determina dessa maneira. Consequentemente, o poder não pode ser total, mas parcial, devendo observar e cumprir certos elementos previstos na lei.

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