Direito Administrativo: Conceitos e Modelos Processuais
1. Direito Subjetivo vs. Interesse Legítimo
Estes dois conceitos integram o segundo limite material da justiça administrativa:
- Direito Subjetivo (DS): Corresponde a um interesse próprio, intencional e diretamente protegido pela norma. No grau de proteção legal, a posição jurídica do cidadão prevalece sobre o interesse público, visando a proteção direta do bem jurídico do particular.
- Interesse Legítimo (IL): Protegido de forma indireta pela norma. Na escala de proteção legal, o interesse público prevalece, induzindo reflexamente a proteção jurídica do cidadão.
2. Causa Legítima de Inexecução
O incumprimento de uma decisão judicial pode ser lícito ou ilícito:
- Inexecução Ilícita: Resulta em responsabilidade civil (art. 154.º/a), disciplinar (art. 154.º/b) ou criminal (art. 159.º/2), por falta de justificação legal.
- Inexecução Lícita: Justificada por causa legítima (impossibilidade absoluta ou grave prejuízo para o interesse público, conforme o art. 163.º). Nestes casos, a Administração Pública não cumpre a sentença, mas deve ser fixado um montante de indemnização (art. 166.º).
3. Conflitos de Competência e de Jurisdição
- Conflitos de Jurisdição: Ocorrem entre jurisdições administrativas e comuns. A competência é do Tribunal de Conflitos (art. 209.º da CRP).
- Conflitos de Competência: Ocorrem entre tribunais da mesma ordem administrativa. A competência é do STA (art. 24.º/1/h do ETAF).
4. Pressupostos Processuais vs. Condições de Ação
- Pressupostos Processuais: Elementos cuja verificação condiciona o poder-dever do juiz de se pronunciar sobre o mérito da causa. Devem existir na instauração e pendência do processo.
- Condições de Ação: Requisitos substanciais de procedência do pedido em tribunal.
Modelos Objetivistas e Subjetivistas
- Modelo Objetivista (MO): Os Tribunais Administrativos (TA) são os tribunais regra em matéria administrativa (contencioso especial nas RJA).
- Modelo Subjetivista (MS): Defende a jurisdicionalização total do contencioso administrativo.
Comparação de Modelos
- Finalidade: 1) Defesa da legalidade da atuação e do interesse público; 2) Defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares.
- Objeto do processo: 1) Fiscalização da legalidade do exercício autoritário do poder administrativo; 2) Tutela das posições jurídicas substantivas do particular.
- Meio Processual: 1) Recurso de anulação (impugnação administrativa); 2) Qualquer meio processual (art. 2.º/1 CPTA, art. 4.º ETAF, art. 268.º/5 CRP).
- Valor da decisão: 1) Caso Julgado Material (CJM); 2) Caso Julgado Formal (CJF).
- Poder de cognição do juiz: 1) Poder anulatório (limitado à anulação do ato); 2) Plena jurisdição.
Vantagens da Adoção do Modelo Objetivista
- Os TA são os tribunais regra em matéria administrativa.
- O contencioso possui uma ação típica e modelar (reação contra atos administrativos).
- Caráter marcadamente objetivista, com foco na legalidade, permitindo alargar o leque de situações passíveis de intervenção judicial.
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