Direito Administrativo: Conceitos e Organização

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Direito Administrativo: É o ramo do direito público que estuda os princípios e normas reguladoras do exercício da função administrativa. Estuda a relação entre a administração pública e particular. Fundamentado em dois princípios: Princípio da Supremacia do Interesse Público e Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.

Administração Pública

  • Administração Pública Direta ou Centralizada: Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria.
  • Delegação de Poder: Delegar tarefas aos subordinados (de cima para baixo). Chefes passam atribuições aos subalternos.
  • Avocação: Servidor que está acima pega para si competências que estão abaixo (de baixo para cima). Subalternos passam atribuições para os chefes.
  • Administração Pública Indireta ou Descentralizada: Composta por autarquias, fundações públicas ou sociedades de economia mista.

Entidades da Administração Indireta

  • Autarquias: Pessoa Jurídica de direito público interno, criada por lei específica para prestação de serviço público, com autonomia administrativa.

Terceiro Setor e Entidades Relacionadas

  • Terceiro Setor: São institutos que não fazem parte da administração pública indireta nem da direta, tendo sua atividade não lucrativa, normalmente direcionada à prestação de um serviço de utilidade pública.
  • Organização Social: Entidade que recebe grande volume de dinheiro público para atuar em algumas situações, como a saúde.
  • Agências Reguladoras: São autarquias de regime especial, com maior autonomia que as autarquias comuns, com poder fiscalizador e regulador. Exemplos: Universidades ou agências como ANATEL, ANAC, etc.

Fundações

  • Fundações Privadas: Personalidade jurídica de Direito Privado. Ex: Fundação Bradesco, Itaú, Ayrton Senna. Capital 100% privado (pessoal).
  • Fundações Públicas de Direito Privado: Personalidade jurídica de Direito Privado. Ex: FAPESP, FAMESA.
  • *Misto: Equivalentes a autarquias.
  • Fundações Públicas de Direito Público: Personalidade jurídica de Direito Público. Ex: Fundação Casa. Capital 100% público.

Empresas Estatais

No Brasil, as empresas estatais são de dois tipos: empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Empresas Públicas: Empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio exclusivo da União.
  • Sociedade de Economia Mista: São empresas cujo capital é majoritariamente detido pelo governo, mas que têm sócios privados e, geralmente, têm suas ações negociadas em bolsas de valores. Ex: Petrobras, Sabesp, Banco do Brasil.

*Ambas podem prestar serviço público ou exploração de atividade econômica.*

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