Direito Administrativo: Conceitos e Organização
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Direito Administrativo: É o ramo do direito público que estuda os princípios e normas reguladoras do exercício da função administrativa. Estuda a relação entre a administração pública e particular. Fundamentado em dois princípios: Princípio da Supremacia do Interesse Público e Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.
Administração Pública
- Administração Pública Direta ou Centralizada: Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria.
- Delegação de Poder: Delegar tarefas aos subordinados (de cima para baixo). Chefes passam atribuições aos subalternos.
- Avocação: Servidor que está acima pega para si competências que estão abaixo (de baixo para cima). Subalternos passam atribuições para os chefes.
- Administração Pública Indireta ou Descentralizada: Composta por autarquias, fundações públicas ou sociedades de economia mista.
Entidades da Administração Indireta
- Autarquias: Pessoa Jurídica de direito público interno, criada por lei específica para prestação de serviço público, com autonomia administrativa.
Terceiro Setor e Entidades Relacionadas
- Terceiro Setor: São institutos que não fazem parte da administração pública indireta nem da direta, tendo sua atividade não lucrativa, normalmente direcionada à prestação de um serviço de utilidade pública.
- Organização Social: Entidade que recebe grande volume de dinheiro público para atuar em algumas situações, como a saúde.
- Agências Reguladoras: São autarquias de regime especial, com maior autonomia que as autarquias comuns, com poder fiscalizador e regulador. Exemplos: Universidades ou agências como ANATEL, ANAC, etc.
Fundações
- Fundações Privadas: Personalidade jurídica de Direito Privado. Ex: Fundação Bradesco, Itaú, Ayrton Senna. Capital 100% privado (pessoal).
- Fundações Públicas de Direito Privado: Personalidade jurídica de Direito Privado. Ex: FAPESP, FAMESA.
- *Misto: Equivalentes a autarquias.
- Fundações Públicas de Direito Público: Personalidade jurídica de Direito Público. Ex: Fundação Casa. Capital 100% público.
Empresas Estatais
No Brasil, as empresas estatais são de dois tipos: empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Empresas Públicas: Empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio exclusivo da União.
- Sociedade de Economia Mista: São empresas cujo capital é majoritariamente detido pelo governo, mas que têm sócios privados e, geralmente, têm suas ações negociadas em bolsas de valores. Ex: Petrobras, Sabesp, Banco do Brasil.
*Ambas podem prestar serviço público ou exploração de atividade econômica.*