Direito Agrário no Brasil: Conceitos, Características e Princípios

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Definição de Pequena e Média Propriedade Rural

A legislação agrária brasileira define a propriedade rural com base em módulos fiscais:

  • Pequena Propriedade Rural: Compreendida entre 1 e 4 módulos fiscais. É trabalhada pela família e não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. É imune de desapropriação para fins de reforma agrária.
  • Média Propriedade Rural: Aquela compreendida acima de 4 e até 15 módulos fiscais. É insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.

Características Essenciais do Direito Agrário

O Direito Agrário possui duas características fundamentais:

  • Imperatividade de suas Normas: Antes do advento do Estatuto da Terra, as relações agrárias eram reguladas apenas pelo Código Civil, colocando em pé de igualdade o trabalhador da terra e o proprietário. Com a desigualdade de força entre ambos, o trabalhador era utilizado como mera engrenagem do sistema. A fim de modificar essa realidade, o Estatuto da Terra busca a proteção do trabalhador em detrimento do proprietário, garantindo que as normas agrárias sejam rígidas e imperativas.
  • Normas Sociais: Dizer que são normas sociais significa que elas buscam uma boa distribuição social dos direitos, a proteção do produtor rural e garantias para que ele sobreviva dignamente na terra, além de assegurar a produção de alimentos, entre outros objetivos.

Nascimento e História do Direito Agrário no Brasil

O Direito Agrário surgiu efetivamente com a Emenda Constitucional nº 10, de 10/11/1964, que incluiu no Art. 5º da Constituição Federal a palavra “agrário”, tornando-se, então, competência da União legislar sobre tal temática. No dia 30 de novembro do mesmo ano, entrou em vigor o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64). O Estatuto da Terra veio para firmar os direitos do homem do campo em um ano politicamente perturbado pelo golpe militar de 30/03/1964.

Princípios Fundamentais do Direito Agrário

O ramo do Direito Agrário assenta-se sobre os seguintes princípios:

  • Função Social da Propriedade: Não é mais um princípio exclusivo do Direito Agrário; ao ser inserido na Constituição Federal, ampliou sua abrangência para o imóvel urbano. Implica em atender primeiramente as necessidades coletivas e, depois, as individuais.
  • Justiça Social: Consequência da aplicação de regras que buscam a justiça social, possibilita a mudança de uma estrutura injusta com o trabalhador, sendo a estes direcionada a proteção do Direito Agrário.
  • Prevalência do Interesse Coletivo sobre o Individual: É a forma de alcançar a justiça social. Representa a prevalência do interesse do produtor em detrimento do proprietário, ou seja, a prevalência de quem trabalha e produz na terra em busca de um bem para todos. A produção na terra traz benefícios a todos, direta ou indiretamente.
  • Reformulação da Estrutura Fundiária: Busca por um novo ordenamento jurídico. As regras do Direito Agrário buscam abranger um grande leque de ações para reformular a estrutura fundiária existente.
  • Progresso Econômico e Social: É a busca por mudanças na estrutura fundiária para uma maior produtividade, não só no contexto individual, mas também no aumento da produção primária no Brasil. Beneficia o trabalhador, sua família e, em maior escala, todo o país.

Definição de Propriedade Produtiva

De acordo com o Art. 6º da Lei nº 8.629/93, considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

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