Direito Ambiental: Conceitos, Princípios e Responsabilidades

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Conceitos Fundamentais do Direito Ambiental

Direito Ambiental

Conjunto de normas e princípios que regulamentam a interação dos seres humanos entre si e com o meio ambiente.

Meio Ambiente

Conjunto de elementos e interações de ordem química, física, biológica e cultural que gera e rege a vida em suas formas.

Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, necessário à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (Art. 225 da CF/88)

Características do Direito Ambiental

O Direito Ambiental possui características de direito público e privado, envolvendo o Poder Público.

  • Direito Difuso: Direito de todos.
  • Direito Fundamental: Direito básico, direito à vida, direito básico à existência de outros direitos.

Classificação do Meio Ambiente

Meio Ambiente Natural ou Físico

Constituído pelo solo, água, ar atmosférico, flora e fauna. Proteção constitucional: Art. 225, caput (forma mediata de proteção) e §§ 1º, incisos I, II, III e VII (forma imediata de proteção).

Meio Ambiente Artificial

Constituído pelo espaço urbano, consubstanciando-se no conjunto de edificações e equipamentos públicos. Art. 225, caput, Art. 182 e Art. 21, XX (tratam da política urbana), e Art. 5º, XXIII (função social), entre outros da CF/88.

Meio Ambiente Cultural

São os bens materiais e imateriais que traduzem a história de um povo, sua formação, cultura, etc. Enfim, os elementos que identificam sua cidadania, sua forma de vida. Art. 225, caput, CF/88 (proteção mediata), e Arts. 215, 216 e incisos da CF/88 (proteção imediata).

Meio Ambiente do Trabalho

É o local onde o ser humano exerce seu labuto, independente de ser num prédio ou em local aberto, como garis. Procura-se salvaguardar a saúde, a segurança e o trabalho. Art. 200, VIII da CF/88.

Princípios do Direito Ambiental

Visam inibir riscos de perigo abstrato, potencial e desconhecido.

Princípio da Precaução

Orienta que não seja produzida intervenção no meio ambiente antes de se ter a certeza de que ela não se qualifica como adversa, a partir de um juízo de valor sobre a sua qualidade e uma análise do custo-benefício do resultado da intervenção projetada.

Princípio do Poluidor Pagador

Obriga quem poluiu a pagar pela poluição causada ou que pode ser causada.

Política Nacional do Meio Ambiente

A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivos:

  • Preservar: Manter o estado natural dos recursos naturais, impedindo a intervenção dos seres humanos.
  • Melhorar: Fazer com que a qualidade ambiental se torne progressivamente melhor por meio da intervenção humana, realizando o manejo adequado das espécies animais e vegetais e de outros recursos ambientais.
  • Recuperar: Buscar o status quo ante de uma área degradada por meio da intervenção humana, a fim de fazer com que ela volte a ter as características ambientais de antes.

Instrumentos da Política Nacional

São aqueles mecanismos utilizados pela Administração Pública Ambiental com o intuito de atingir os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente.

Exemplos de Instrumentos:

  • Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
  • Zoneamento ambiental;
  • Avaliação de impactos ambientais.

Classificação das Competências Ambientais

As competências ambientais podem ser:

  • Administrativas
  • Legislativas

Quanto à sua Extensão, a Competência pode ser:

  • Exclusiva: São inerentes somente a um ente, excluindo os demais.
  • Privativa: Também tem caráter exclusivo, porém pode ter o poder delegado a outro.
  • Comuns (ou Cumulativas/Paralelas): É aquela que é dever de todos os entes.
  • Suplementares: É a que permite que entes subordinados ao ente maior (União) criem regras para preencher o que a União, propositalmente, não regulou.

Dano

É toda ofensa a bens ou interesses alheios protegidos pela ordem jurídica.

Dano Ambiental

É o dano causado a todos os recursos ambientais.

  • Dano Local

    Provocado no entorno.

  • Dano Regional

    Provocado em toda a região.

  • Dano Atual

    Provocado de imediato.

  • Dano Futuro

    Danos provocados em data posterior ao impacto.

Tipos de Responsabilidade

Responsabilidade Administrativa

Tem por objeto a aplicação das penas, que todavia não fazem parte do direito penal porque não são aplicadas pelo Estado em sua função jurisdicional.

Responsabilidade Penal Ambiental

Ocorre quando a pessoa acarreta um dano ambiental à sociedade, infringindo uma norma de direito público.

Responsabilidade Civil

Acarreta a obrigação do agente causador do dano de ressarcir o prejuízo causado a um particular ou ao Estado.

Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil:

  • Ação ou Omissão
  • Culpa ou Dolo
  • Relação de Causalidade
  • Dano

Responsabilidade Subjetiva

Aquela em que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano (logo, age com culpa).

Responsabilidade Civil Objetiva

É mitigada, desvinculada do dever de reparação do dano o critério tradicional da culpa. É a chamada responsabilidade civil objetiva, baseada no risco (assumir o risco sem culpa).

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