Direito Ambiental: Conceitos, Princípios e Responsabilidades
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Conceitos Fundamentais do Direito Ambiental
Direito Ambiental
Conjunto de normas e princípios que regulamentam a interação dos seres humanos entre si e com o meio ambiente.
Meio Ambiente
Conjunto de elementos e interações de ordem química, física, biológica e cultural que gera e rege a vida em suas formas.
Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, necessário à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (Art. 225 da CF/88)
Características do Direito Ambiental
O Direito Ambiental possui características de direito público e privado, envolvendo o Poder Público.
- Direito Difuso: Direito de todos.
- Direito Fundamental: Direito básico, direito à vida, direito básico à existência de outros direitos.
Classificação do Meio Ambiente
Meio Ambiente Natural ou Físico
Constituído pelo solo, água, ar atmosférico, flora e fauna. Proteção constitucional: Art. 225, caput (forma mediata de proteção) e §§ 1º, incisos I, II, III e VII (forma imediata de proteção).
Meio Ambiente Artificial
Constituído pelo espaço urbano, consubstanciando-se no conjunto de edificações e equipamentos públicos. Art. 225, caput, Art. 182 e Art. 21, XX (tratam da política urbana), e Art. 5º, XXIII (função social), entre outros da CF/88.
Meio Ambiente Cultural
São os bens materiais e imateriais que traduzem a história de um povo, sua formação, cultura, etc. Enfim, os elementos que identificam sua cidadania, sua forma de vida. Art. 225, caput, CF/88 (proteção mediata), e Arts. 215, 216 e incisos da CF/88 (proteção imediata).
Meio Ambiente do Trabalho
É o local onde o ser humano exerce seu labuto, independente de ser num prédio ou em local aberto, como garis. Procura-se salvaguardar a saúde, a segurança e o trabalho. Art. 200, VIII da CF/88.
Princípios do Direito Ambiental
Visam inibir riscos de perigo abstrato, potencial e desconhecido.
Princípio da Precaução
Orienta que não seja produzida intervenção no meio ambiente antes de se ter a certeza de que ela não se qualifica como adversa, a partir de um juízo de valor sobre a sua qualidade e uma análise do custo-benefício do resultado da intervenção projetada.
Princípio do Poluidor Pagador
Obriga quem poluiu a pagar pela poluição causada ou que pode ser causada.
Política Nacional do Meio Ambiente
A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivos:
- Preservar: Manter o estado natural dos recursos naturais, impedindo a intervenção dos seres humanos.
- Melhorar: Fazer com que a qualidade ambiental se torne progressivamente melhor por meio da intervenção humana, realizando o manejo adequado das espécies animais e vegetais e de outros recursos ambientais.
- Recuperar: Buscar o status quo ante de uma área degradada por meio da intervenção humana, a fim de fazer com que ela volte a ter as características ambientais de antes.
Instrumentos da Política Nacional
São aqueles mecanismos utilizados pela Administração Pública Ambiental com o intuito de atingir os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Exemplos de Instrumentos:
- Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
- Zoneamento ambiental;
- Avaliação de impactos ambientais.
Classificação das Competências Ambientais
As competências ambientais podem ser:
- Administrativas
- Legislativas
Quanto à sua Extensão, a Competência pode ser:
- Exclusiva: São inerentes somente a um ente, excluindo os demais.
- Privativa: Também tem caráter exclusivo, porém pode ter o poder delegado a outro.
- Comuns (ou Cumulativas/Paralelas): É aquela que é dever de todos os entes.
- Suplementares: É a que permite que entes subordinados ao ente maior (União) criem regras para preencher o que a União, propositalmente, não regulou.
Dano
É toda ofensa a bens ou interesses alheios protegidos pela ordem jurídica.
Dano Ambiental
É o dano causado a todos os recursos ambientais.
Dano Local
Provocado no entorno.
Dano Regional
Provocado em toda a região.
Dano Atual
Provocado de imediato.
Dano Futuro
Danos provocados em data posterior ao impacto.
Tipos de Responsabilidade
Responsabilidade Administrativa
Tem por objeto a aplicação das penas, que todavia não fazem parte do direito penal porque não são aplicadas pelo Estado em sua função jurisdicional.
Responsabilidade Penal Ambiental
Ocorre quando a pessoa acarreta um dano ambiental à sociedade, infringindo uma norma de direito público.
Responsabilidade Civil
Acarreta a obrigação do agente causador do dano de ressarcir o prejuízo causado a um particular ou ao Estado.
Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil:
- Ação ou Omissão
- Culpa ou Dolo
- Relação de Causalidade
- Dano
Responsabilidade Subjetiva
Aquela em que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano (logo, age com culpa).
Responsabilidade Civil Objetiva
É mitigada, desvinculada do dever de reparação do dano o critério tradicional da culpa. É a chamada responsabilidade civil objetiva, baseada no risco (assumir o risco sem culpa).