Direito na Antiguidade: Babilônia, Assíria, Fenícia e Hebraico

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Direito Babilônico

Por volta de 1900 a.C., um novo processo de invasão territorial dizimou a dominação dos sumérios e acádios na região mesopotâmica. Dessa vez, os amoritas, povo oriundo da região sul do deserto árabe, fundaram uma nova civilização que tinha a Babilônia como sua cidade principal. Somente no século XVIII a.C., o rei babilônico Hamurábi conseguiu pacificar a região e instituir o Primeiro Império Babilônico.

Sob o seu comando, a cidade da Babilônia se transformou em um dos mais prósperos e importantes centros urbanos de toda a Antiguidade.

Hamurábi promoveu a unificação dos territórios mesopotâmicos e foi imprescindível na elaboração de um código de leis escrito. O chamado Código de Hamurábi era conhecido por seus vários artigos que tratavam de crimes domésticos, comerciais, direito de herança, falsas acusações e reservação das propriedades.

O Código de Hamurábi retomou leis sumérias anteriores e as misturou com costumes muito antigos. É o monumento jurídico mais importante da Antiguidade antes de Roma, escrito por volta de 1694 a.C. Possui 282 artigos.

É um sistema jurídico muito desenvolvido: venda, contratos, depósito, empréstimo a juros, título de crédito, operações bancárias e financeiras.

Babilônia

Após a morte de Hamurábi, a Babilônia perdeu força e foi invadida e conquistada por diversas tribos da região. Voltou a ganhar poder e importância somente no século VI a.C., durante o reinado de Nabucodonosor. Este rei retomou as conquistas e ampliou as áreas de domínio e influência. Ordenou a construção de muralhas em volta da cidade. Dentro das muralhas foram construídos diversos templos e palácios luxuosos, decorados com pinturas e jardins. Para sua esposa, Nabucodonosor ordenou a construção dos famosos Jardins Suspensos da Babilônia.

Influência hoje: divisão do dia em 24 horas, da hora em 60 minutos.

Direito Assírio

Legalização do terror. Um dos mais temíveis impérios que o mundo já conheceu, possuíam forças armadas extremamente aparelhadas para enfrentar qualquer confronto.

Saque, destruição e massacre eram táticas comuns que asseguravam a supremacia dos assírios contra os outros povos guerreiros da região. Desenvolve o primeiro exército oficial e permanente. A violência militar assíria tinha legitimidade por meio da religião: a conquista de territórios e riquezas era a missão divina dos reis. Os assírios eram extremamente agressivos e se vangloriavam de suas práticas sangrentas, tinham no terror e na atrocidade seus instrumentos de política externa. Um soberano assírio chamado Salmanasar I (1274 a 1245 a.C.) levou como escravos cerca de 14 mil soldados inimigos derrotados, porém, para assegurar-se de que seriam dóceis, tratou de cegá-los.

Direito Fenício

Os primeiros contornos do direito comercial. Comércio marítimo como principal atividade econômica. A base da sobrevivência dos fenícios era a agricultura e a pecuária. Já a sua economia era bastante forte nos setores de comércio e artesanato. Seus principais produtos eram: madeira para a construção de navios, joias de âmbar, vidro, corantes e marfim.

Alfabeto

Direito Hebraico

Os hebreus viviam em tribos nômades, atravessaram a Palestina, na época de Hamurábi, penetraram no Egito e retornaram à Palestina (Êxodo), onde se instalaram entre os hititas e os egípcios. Depois da sedentarização, é estabelecido um poder único sobre o conjunto das tribos de Israel. O apogeu aconteceu na época do Rei Davi (1029-960) e de seu filho Salomão (960-935).

Características: O direito hebraico é um direito religioso. Religião monoteísta.

Religião que, através do cristianismo, influenciou o Ocidente. O direito é dado por Deus a seu povo, assim se estabelece uma aliança entre Deus e o povo que ele escolheu.

O decálogo ditado por Moisés é a Aliança do Sinai. O direito é imutável, só Deus pode modificar.

Fonte do Direito Hebraico: Bíblia - o livro da aliança de Deus com seu povo.

Antigo Testamento: Pentateuco = Gênese, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio.

O direito hebraico é um direito religioso (religião monoteísta). Trata-se de um código jurídico e religioso, onde as normas morais, religiosas e jurídicas se confundem. Todo crime é um pecado, pelo qual o homem é responsável perante Deus, e não perante o Estado. O Código de Hamurábi tinha um conteúdo mais jurídico, enquanto o Deuteronômio apresenta um caráter mais religioso, embora tenha havido influências daquele neste. Influenciou o direito romano, direito medieval, direito canônico, direito muçulmano, direito germânico e a cultura jurídica ocidental.

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