Direito Cambial: Títulos de Crédito, Princípios e Classificação
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Direito Cambial e Títulos de Crédito
Direito Cambial é o sub-ramo do Direito Empresarial que disciplina o regime jurídico acerca dos títulos de crédito. Os títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias.
Princípios Fundamentais do Regime Cambial
Três são os princípios que informam o regime jurídico-cambial:
- Cartularidade
- Literalidade
- Autonomia
Classificação dos Títulos de Crédito
A classificação dos títulos de crédito se faz por quatro principais critérios, a saber:
- Quanto ao modelo;
- Quanto à estrutura;
- Quanto às hipóteses de emissão;
- Quanto à circulação.
1. Quanto ao Modelo
- Livre: Não há uma forma pré-estabelecida, um padrão normativo (ex: Nota Promissória (NP), Letra de Câmbio). Para validade, basta cumprirem-se os requisitos legais de formação.
- Vinculado: Há uma forma pré-estabelecida em lei, um padrão legal de preenchimento (ex: cheque, que depende de ser preenchido em formulário próprio expedido pelo banco sacado; duplicata mercantil).
2. Quanto à Estrutura
Podem ser ordem de pagamento ou promessa de pagamento.
- Ordem de Pagamento: O saque cambial gera três situações jurídicas: a de quem dá a ordem, o destinatário da ordem e o beneficiário da ordem (ex: Letra de Câmbio, cheque e a duplicata mercantil).
- Promessa de Pagamento: Duas situações jurídicas: a de quem promete pagar e a do beneficiário da promessa (ex: a nota promissória).
3. Quanto às Hipóteses de Emissão
Podem ser causais ou não-causais (ou abstratos), dependendo se a lei circunscreve ou não as causas que autorizam a sua criação.
- Título Causal: Depende do preenchimento da hipótese legal, do fato que o autoriza (ex: duplicata mercantil, que depende de compra e venda mercantil).
- Título Não Causal: Pode ser criado sob qualquer causa, para representar obrigação de qualquer natureza no momento do saque (ex: nota promissória e cheque, que representam obrigações de diversas naturezas).
4. Quanto à Circulação
Podem ser ao portador ou nominativos. O ato jurídico opera a transferência da titularidade do crédito representado pela cártula.
- Ao Portador: Não identificam o credor, transmissíveis por mera tradição.
- Nominativos: Além da tradição, como identificam o credor, a transmissão depende de ato jurídico. Podem ser à ordem (transmitidos por endosso) ou não à ordem (transmitidos por cessão civil de crédito).
Aplicação do Código Civil e Legislação Vigente
O Código Civil tem aplicação apenas a três títulos de crédito típicos, que não foram disciplinados completamente pelas respectivas leis de regência: o Warrant Agropecuário, o Conhecimento de Depósito Agropecuário (Lei n. 11.076/04) e a Letra de Arrendamento Mercantil (Lei n. 11.882/08).
A legislação que se utiliza no Brasil, acerca de letra de câmbio e nota promissória, é uma colcha de retalhos que se costura com dispositivos da Lei Uniforme de Genebra e da legislação interna, fonte de indesejáveis disputas e de incertezas jurídicas.