Direito Cambial: Títulos de Crédito, Princípios e Classificação

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Direito Cambial e Títulos de Crédito

Direito Cambial é o sub-ramo do Direito Empresarial que disciplina o regime jurídico acerca dos títulos de crédito. Os títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias.

Princípios Fundamentais do Regime Cambial

Três são os princípios que informam o regime jurídico-cambial:

  • Cartularidade
  • Literalidade
  • Autonomia

Classificação dos Títulos de Crédito

A classificação dos títulos de crédito se faz por quatro principais critérios, a saber:

  1. Quanto ao modelo;
  2. Quanto à estrutura;
  3. Quanto às hipóteses de emissão;
  4. Quanto à circulação.

1. Quanto ao Modelo

  • Livre: Não há uma forma pré-estabelecida, um padrão normativo (ex: Nota Promissória (NP), Letra de Câmbio). Para validade, basta cumprirem-se os requisitos legais de formação.
  • Vinculado: Há uma forma pré-estabelecida em lei, um padrão legal de preenchimento (ex: cheque, que depende de ser preenchido em formulário próprio expedido pelo banco sacado; duplicata mercantil).

2. Quanto à Estrutura

Podem ser ordem de pagamento ou promessa de pagamento.

  • Ordem de Pagamento: O saque cambial gera três situações jurídicas: a de quem dá a ordem, o destinatário da ordem e o beneficiário da ordem (ex: Letra de Câmbio, cheque e a duplicata mercantil).
  • Promessa de Pagamento: Duas situações jurídicas: a de quem promete pagar e a do beneficiário da promessa (ex: a nota promissória).

3. Quanto às Hipóteses de Emissão

Podem ser causais ou não-causais (ou abstratos), dependendo se a lei circunscreve ou não as causas que autorizam a sua criação.

  • Título Causal: Depende do preenchimento da hipótese legal, do fato que o autoriza (ex: duplicata mercantil, que depende de compra e venda mercantil).
  • Título Não Causal: Pode ser criado sob qualquer causa, para representar obrigação de qualquer natureza no momento do saque (ex: nota promissória e cheque, que representam obrigações de diversas naturezas).

4. Quanto à Circulação

Podem ser ao portador ou nominativos. O ato jurídico opera a transferência da titularidade do crédito representado pela cártula.

  • Ao Portador: Não identificam o credor, transmissíveis por mera tradição.
  • Nominativos: Além da tradição, como identificam o credor, a transmissão depende de ato jurídico. Podem ser à ordem (transmitidos por endosso) ou não à ordem (transmitidos por cessão civil de crédito).

Aplicação do Código Civil e Legislação Vigente

O Código Civil tem aplicação apenas a três títulos de crédito típicos, que não foram disciplinados completamente pelas respectivas leis de regência: o Warrant Agropecuário, o Conhecimento de Depósito Agropecuário (Lei n. 11.076/04) e a Letra de Arrendamento Mercantil (Lei n. 11.882/08).

A legislação que se utiliza no Brasil, acerca de letra de câmbio e nota promissória, é uma colcha de retalhos que se costura com dispositivos da Lei Uniforme de Genebra e da legislação interna, fonte de indesejáveis disputas e de incertezas jurídicas.

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