Direito Cambiário: Títulos de Crédito
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- De acordo com a legislação em vigor relativa a títulos de crédito, não é possível aceitar a: Nota Promissória.
- Em relação ao aceite nas letras de câmbio, é incorreto afirmar: É vedado ao sacado riscar o aceite já dado, mesmo antes da restituição da letra.
- O endosso e o aval servem, respectivamente, para: Fazer circular o título de crédito e para garantir o seu pagamento.
- Cheque, título cambiariforme e que se integra na chamada legislação cambiária: Autoriza a propositura da ação de execução contra o emitente desde que portador.
- Solidariedade Cambiária: Diz respeito ao devedor que, ao pagar a dívida, sub-roga-se.
- A entrega a "B" de determinado título de crédito com endosso-mandato. Esse evento: Transfere a posse, mas não a propriedade do título de crédito.
- A utilização dos avanços dos meios de escrituração eletrônica compromete diretamente a aplicação do Princípio Cambiário: Cartularidade.
- Explique o Princípio da Inoponibilidade: Por inoponibilidade das exceções, entende-se que não é permitido àquele que se obriga em uma letra recusar o pagamento ao portador, alegando suas relações pessoais com o sacador ou outros obrigados anteriores do título. O Código Civil brasileiro em vigor consagra a inoponibilidade das exceções ao regular os títulos ao portador: ao portador de boa-fé, o subscritor ou emissor não poderá opor outra defesa além da que assente em nulidade interna ou externa do título, ou em direito pessoal ao emissor, ou subscritor, contra o portador (art. 1.507).
- É lícito sacar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da mora do vencimento? Art. 9º: É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.
- Antônio, casado com Maria em comunhão de bens, foi avalista de Felisberto e não tem condições de pagar. Você, como procurador, que orientação daria? No contrato de fiança, salvo se houver estipulação em contrário, a responsabilidade do fiador é subsidiária, isto é, ele só responde pela dívida afiançada no caso de o devedor principal se tornar inadimplente e não honrar com o pagamento da dívida. Ocorrendo esta situação, a lei concede ao fiador a prerrogativa de primeiro executar os bens do devedor. Entretanto, caso o fiador cumpra a obrigação pela qual assumiu a condição de garantidor, seja de forma voluntária ou por imposição legal, tem a seu favor a possibilidade de ajuizar uma medida judicial contra o devedor principal, chamada ação de regresso, com o objetivo de reaver aquilo que pagou.