Direito Canônico da Mineração: Conceitos e Aplicações

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1. DIREITO CANÔNICO DA MINERAÇÃO

O Cânon é uma porcentagem da receita total e dos rendimentos obtidos pelo Estado com a exploração econômica de recursos naturais por empresas privadas. É recebido e entregue aos governos regionais e locais situados na jurisdição onde as empresas operam.

Sobrecânon

Consiste no estabelecimento de uma taxa adicional ao percentual aplicável para as mensalidades.

OBJETIVOS DO CÂNON

O objetivo do Cânon é fazer com que os governos regionais (regiões) e locais (províncias e distritos) recebam recursos financeiros para promover o desenvolvimento sustentável através de investimentos, visando melhorar a qualidade de vida das pessoas.

EXTENSÃO

Para efeito de distribuição dos recursos, a área de captação do Cânon é considerada a área dos Governos Locais e Regionais em cuja jurisdição os recursos naturais são explorados. Se encontrados em diferentes distritos, a distribuição é feita proporcionalmente ao valor das vendas de cada unidade de produção (no caso dos royalties de mineração) e à produção de cada unidade (em outros tipos de taxas).

DISTRIBUIÇÃO DO CÂNON

  • 10% do montante total da taxa para os governos locais.
  • 25% do valor total para os municípios do distrito.
  • 40% da taxa total para o departamento ou departamentos do governo local.
  • 25% do montante total da taxa para os governos regionais que exploram os recursos naturais.

TIPOS DE CÂNON

  • Cânon de Mineração: Originado na utilização de recursos minerais metálicos e não metálicos.
  • Cânon do Petróleo: Originado na produção de petróleo.
  • Cânon do Gás: Originado na exploração de gás natural e condensado (quando a temperatura e a pressão do gás extraído mudam, convertendo-o em líquido).
  • Cânon Hidrelétrico: Originado na geração de energia elétrica utilizando recursos hídricos (água).
  • Cânon da Pesca: Originado na extração comercial de pesca de maior dimensão, de recursos naturais hidrobiológicos de águas marítimas, lagos interiores (lagos e lagoas) e fluviais (rios, córregos, riachos).
  • Cânon Florestal: Originado na utilização de produtos florestais e faunísticos.

2. RESERVATÓRIO E BUSCA

Critérios para pesquisa de sites:

  • Liberdade: não requer uma licença da autoridade.
  • Autorização: requer autorização administrativa.
  • Comum: combina os dois.

A Concessão e os Minerais

A concessão de lavra é um ato do Estado, emanado da autoridade competente, que autoriza o exercício da exploração.

Ato administrativo discricionário é aquele em que a lei permite à autoridade administrativa decidir se deve ou não agir, como deve agir, a fim de agir ou o conteúdo que dará ao seu desempenho.

A concessão de lavra é divisível, o que significa que se pode solicitar o fracionamento dos itens do material.

3. ATIVIDADES DO ESTADO NA MINERAÇÃO COMUM

O Estado tem o direito de exercer, sem exceção, todas as atividades na indústria de mineração, mas está sujeito à concessão a uma empresa privada.

  • O INGEMMET, sob sua responsabilidade, disponibiliza ao público, a título oneroso, as exceções.
  • A PROINVERSION, ou a pessoa que atua de acordo com os Governos Regionais, pode comprometer o processo de promoção do investimento em todo ou em parte dessas áreas.
  • A PROINVERSION, ou seu substituto, poderá solicitar ao Ministério das Minas e Energia, no processo de promoção do investimento, a prorrogação de até cem mil (100.000) hectares.
  • As atividades de mineração do Estado, exceto a comercialização, serão exercidas pela empresa de mineração no Peru, diretamente e/ou através de filiais ou subsidiárias.

COMERCIALIZAÇÃO E RESERVA MINERAL

A comercialização de produtos minerais é livre, interna e externamente. Para o seu exercício, não é necessária a concessão de um benefício.

PESSOAS DESQUALIFICADAS PARA A MINERAÇÃO

  • Presidente da República.
  • Membros do Poder Legislativo e Judiciário.
  • Ministros de Estado e seus funcionários com esta faixa.
  • Controladoria-Geral.
  • Procuradores-Gerais da República.

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