Direito Canônico da Mineração: Conceitos e Aplicações
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1. DIREITO CANÔNICO DA MINERAÇÃO
O Cânon é uma porcentagem da receita total e dos rendimentos obtidos pelo Estado com a exploração econômica de recursos naturais por empresas privadas. É recebido e entregue aos governos regionais e locais situados na jurisdição onde as empresas operam.
Sobrecânon
Consiste no estabelecimento de uma taxa adicional ao percentual aplicável para as mensalidades.
OBJETIVOS DO CÂNON
O objetivo do Cânon é fazer com que os governos regionais (regiões) e locais (províncias e distritos) recebam recursos financeiros para promover o desenvolvimento sustentável através de investimentos, visando melhorar a qualidade de vida das pessoas.
EXTENSÃO
Para efeito de distribuição dos recursos, a área de captação do Cânon é considerada a área dos Governos Locais e Regionais em cuja jurisdição os recursos naturais são explorados. Se encontrados em diferentes distritos, a distribuição é feita proporcionalmente ao valor das vendas de cada unidade de produção (no caso dos royalties de mineração) e à produção de cada unidade (em outros tipos de taxas).
DISTRIBUIÇÃO DO CÂNON
- 10% do montante total da taxa para os governos locais.
- 25% do valor total para os municípios do distrito.
- 40% da taxa total para o departamento ou departamentos do governo local.
- 25% do montante total da taxa para os governos regionais que exploram os recursos naturais.
TIPOS DE CÂNON
- Cânon de Mineração: Originado na utilização de recursos minerais metálicos e não metálicos.
- Cânon do Petróleo: Originado na produção de petróleo.
- Cânon do Gás: Originado na exploração de gás natural e condensado (quando a temperatura e a pressão do gás extraído mudam, convertendo-o em líquido).
- Cânon Hidrelétrico: Originado na geração de energia elétrica utilizando recursos hídricos (água).
- Cânon da Pesca: Originado na extração comercial de pesca de maior dimensão, de recursos naturais hidrobiológicos de águas marítimas, lagos interiores (lagos e lagoas) e fluviais (rios, córregos, riachos).
- Cânon Florestal: Originado na utilização de produtos florestais e faunísticos.
2. RESERVATÓRIO E BUSCA
Critérios para pesquisa de sites:
- Liberdade: não requer uma licença da autoridade.
- Autorização: requer autorização administrativa.
- Comum: combina os dois.
A Concessão e os Minerais
A concessão de lavra é um ato do Estado, emanado da autoridade competente, que autoriza o exercício da exploração.
Ato administrativo discricionário é aquele em que a lei permite à autoridade administrativa decidir se deve ou não agir, como deve agir, a fim de agir ou o conteúdo que dará ao seu desempenho.
A concessão de lavra é divisível, o que significa que se pode solicitar o fracionamento dos itens do material.
3. ATIVIDADES DO ESTADO NA MINERAÇÃO COMUM
O Estado tem o direito de exercer, sem exceção, todas as atividades na indústria de mineração, mas está sujeito à concessão a uma empresa privada.
- O INGEMMET, sob sua responsabilidade, disponibiliza ao público, a título oneroso, as exceções.
- A PROINVERSION, ou a pessoa que atua de acordo com os Governos Regionais, pode comprometer o processo de promoção do investimento em todo ou em parte dessas áreas.
- A PROINVERSION, ou seu substituto, poderá solicitar ao Ministério das Minas e Energia, no processo de promoção do investimento, a prorrogação de até cem mil (100.000) hectares.
- As atividades de mineração do Estado, exceto a comercialização, serão exercidas pela empresa de mineração no Peru, diretamente e/ou através de filiais ou subsidiárias.
COMERCIALIZAÇÃO E RESERVA MINERAL
A comercialização de produtos minerais é livre, interna e externamente. Para o seu exercício, não é necessária a concessão de um benefício.
PESSOAS DESQUALIFICADAS PARA A MINERAÇÃO
- Presidente da República.
- Membros do Poder Legislativo e Judiciário.
- Ministros de Estado e seus funcionários com esta faixa.
- Controladoria-Geral.
- Procuradores-Gerais da República.