Direito, Cidadania e Consumo em Portugal: Guia Essencial

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Direito e Órgãos de Soberania em Portugal

O que é o Direito?

O Direito é um conjunto de regras definidas através de leis para regular o comportamento dos indivíduos e do coletivo em sociedade. É aplicado através dos tribunais.

Órgãos de Soberania

  • Presidente da República
  • Assembleia da República
  • Governo
  • Tribunais

Presidente da República

As suas funções constitucionais são, fundamentalmente, as de representação da República Portuguesa, de garante da independência nacional, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições, sendo ainda, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas. O Presidente da República é eleito pelos cidadãos, por sufrágio direto e universal, para um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo.

Assembleia da República

A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses e tem uma competência legislativa e política geral. É composta pelo Presidente, quatro Vice-Presidentes e quatro Secretários, eleitos pelo período da legislatura.

Conceitos Fundamentais

Conselho de Estado
Órgão político de consulta do Presidente da República.
Tribunal Constitucional
Julga se as leis estão de acordo com a Constituição.
Validade de um diploma
Um diploma só é legalmente válido após a sua publicação em Diário da República.
Assembleia da República
É composta por 230 deputados, reúne-se no Palácio de São Bento e detém o poder legislativo.
Eleição do Presidente da República
Para ser eleito, um candidato tem de obter mais de metade dos votos válidos.
Aprovação de um diploma
Depois de aprovado, é assinado pelos Ministros com competência na matéria e pelo Primeiro-Ministro.
Palácio Nacional de Belém
Residência oficial do Presidente da República.
Poder do Governo
O Governo detém o poder legislativo e executivo.

Organizações Relevantes

Organização Mundial do Turismo (OMT)

É uma organização intergovernamental que representa oficialmente mais de 140 estados soberanos.

Atividades da OMT

  • Cooperação para o desenvolvimento: Assistência aos governos no que se refere ao desenvolvimento turístico sustentável, investimento em tecnologia, marketing e promoção.
  • Educação e formação: Programas cujo objetivo principal é a qualificação profissional.
  • Estatísticas e estudos de mercado: Promover a uniformização de conceitos, medir o impacto do turismo nas economias e publicar documentos com resultados, tendências e previsões.
  • Qualidade dos serviços turísticos: Defender a qualidade, melhorar a competitividade dos destinos e zelar pela segurança e proteção dos consumidores e das comunidades de acolhimento.
  • Publicações: Satisfazer as necessidades de informação dos públicos, tanto no âmbito interno como externo.

Outras Organizações e Siglas

  • OCDE: Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
  • UE: União Europeia
  • TP: Turismo de Portugal
  • DGT: Direção-Geral do Turismo
  • RT: Comissões Regionais de Turismo
  • CTP: Confederação do Turismo de Portugal
  • TH: Turismo de Habitação
  • TR: Turismo Rural

Direitos e Deveres do Consumidor

Direitos dos Consumidores

  • Direito à proteção da saúde e segurança.
  • Direito à qualidade dos bens ou serviços.
  • Direito à proteção dos interesses económicos.
  • Direito à prevenção e à reparação de prejuízos.
  • Direito à formação e à educação para o consumo.
  • Direito à informação para o consumo.
  • Direito à representação e consulta.
  • Direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.

Cláusulas Abusivas

Consideram-se cláusulas abusivas aquelas que são formuladas de tal forma que obriguem os consumidores contra a sua própria vontade, contra os seus interesses ou em violação de normas legais.

As cláusulas abusivas são nulas, ou seja, não produzem qualquer efeito válido, e qualquer interessado pode invocar essa nulidade, a todo o tempo, perante o fornecedor ou os tribunais.

Deveres do Consumidor

  • Solidariedade: Organizar-se enquanto consumidor para desenvolver a força e a influência necessárias para promover e proteger os seus interesses.
  • Consciência crítica: Estar alerta e desenvolver um espírito crítico face ao preço e à qualidade dos produtos e serviços que utiliza.
  • Agir: Fazer valer as suas opiniões e atuar para que tenha um tratamento justo. Permanecendo passivo, continuará a ser lesado.
  • Preocupação social: Estar consciente do impacto que o seu consumo provoca sobre outros cidadãos, especialmente sobre os grupos mais desfavorecidos.
  • Consciência ambiental: Compreender as consequências ambientais do consumo, reconhecendo a sua responsabilidade para preservar os recursos naturais para as gerações futuras.

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