Direito, Cidadania e Consumo em Portugal: Guia Essencial
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Direito e Órgãos de Soberania em Portugal
O que é o Direito?
O Direito é um conjunto de regras definidas através de leis para regular o comportamento dos indivíduos e do coletivo em sociedade. É aplicado através dos tribunais.
Órgãos de Soberania
- Presidente da República
- Assembleia da República
- Governo
- Tribunais
Presidente da República
As suas funções constitucionais são, fundamentalmente, as de representação da República Portuguesa, de garante da independência nacional, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições, sendo ainda, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas. O Presidente da República é eleito pelos cidadãos, por sufrágio direto e universal, para um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo.
Assembleia da República
A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses e tem uma competência legislativa e política geral. É composta pelo Presidente, quatro Vice-Presidentes e quatro Secretários, eleitos pelo período da legislatura.
Conceitos Fundamentais
- Conselho de Estado
- Órgão político de consulta do Presidente da República.
- Tribunal Constitucional
- Julga se as leis estão de acordo com a Constituição.
- Validade de um diploma
- Um diploma só é legalmente válido após a sua publicação em Diário da República.
- Assembleia da República
- É composta por 230 deputados, reúne-se no Palácio de São Bento e detém o poder legislativo.
- Eleição do Presidente da República
- Para ser eleito, um candidato tem de obter mais de metade dos votos válidos.
- Aprovação de um diploma
- Depois de aprovado, é assinado pelos Ministros com competência na matéria e pelo Primeiro-Ministro.
- Palácio Nacional de Belém
- Residência oficial do Presidente da República.
- Poder do Governo
- O Governo detém o poder legislativo e executivo.
Organizações Relevantes
Organização Mundial do Turismo (OMT)
É uma organização intergovernamental que representa oficialmente mais de 140 estados soberanos.
Atividades da OMT
- Cooperação para o desenvolvimento: Assistência aos governos no que se refere ao desenvolvimento turístico sustentável, investimento em tecnologia, marketing e promoção.
- Educação e formação: Programas cujo objetivo principal é a qualificação profissional.
- Estatísticas e estudos de mercado: Promover a uniformização de conceitos, medir o impacto do turismo nas economias e publicar documentos com resultados, tendências e previsões.
- Qualidade dos serviços turísticos: Defender a qualidade, melhorar a competitividade dos destinos e zelar pela segurança e proteção dos consumidores e das comunidades de acolhimento.
- Publicações: Satisfazer as necessidades de informação dos públicos, tanto no âmbito interno como externo.
Outras Organizações e Siglas
- OCDE: Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
- UE: União Europeia
- TP: Turismo de Portugal
- DGT: Direção-Geral do Turismo
- RT: Comissões Regionais de Turismo
- CTP: Confederação do Turismo de Portugal
- TH: Turismo de Habitação
- TR: Turismo Rural
Direitos e Deveres do Consumidor
Direitos dos Consumidores
- Direito à proteção da saúde e segurança.
- Direito à qualidade dos bens ou serviços.
- Direito à proteção dos interesses económicos.
- Direito à prevenção e à reparação de prejuízos.
- Direito à formação e à educação para o consumo.
- Direito à informação para o consumo.
- Direito à representação e consulta.
- Direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.
Cláusulas Abusivas
Consideram-se cláusulas abusivas aquelas que são formuladas de tal forma que obriguem os consumidores contra a sua própria vontade, contra os seus interesses ou em violação de normas legais.
As cláusulas abusivas são nulas, ou seja, não produzem qualquer efeito válido, e qualquer interessado pode invocar essa nulidade, a todo o tempo, perante o fornecedor ou os tribunais.
Deveres do Consumidor
- Solidariedade: Organizar-se enquanto consumidor para desenvolver a força e a influência necessárias para promover e proteger os seus interesses.
- Consciência crítica: Estar alerta e desenvolver um espírito crítico face ao preço e à qualidade dos produtos e serviços que utiliza.
- Agir: Fazer valer as suas opiniões e atuar para que tenha um tratamento justo. Permanecendo passivo, continuará a ser lesado.
- Preocupação social: Estar consciente do impacto que o seu consumo provoca sobre outros cidadãos, especialmente sobre os grupos mais desfavorecidos.
- Consciência ambiental: Compreender as consequências ambientais do consumo, reconhecendo a sua responsabilidade para preservar os recursos naturais para as gerações futuras.