Direito e Cidadania na Grécia Antiga: Atenas e Esparta
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Cidadãos na Grécia
Segundo a lei ateniense de Péricles, eram considerados cidadãos os homens filhos de pessoas detentoras do mesmo estatuto. Era também necessário que o pai reconhecesse o filho e que este fosse enquadrado na estrutura social vigente na cidade natal. Contudo, os procedimentos variavam: em Esparta, o direito à vida do recém-nascido era decidido pelo conselho de anciãos, após avaliar a robustez da sua compleição física. Se não cumprisse determinados parâmetros, era deixado ao abandono ou lançado no Taigeto, precipício nas cercanias da cidade.
Filosofia Política: O Germe da Democracia
Com Sócrates, Platão e Aristóteles, a Grécia, formada por inúmeras cidades-estado (polis) independentes, desenvolveu ordenamentos jurídicos próprios. Em Atenas, a democracia atingiu seu ápice. Embora se utilize "direito grego" e "direito ateniense" como sinônimos, nem sempre são a mesma coisa. A princípio, tratava-se de um direito essencialmente consuetudinário, ritualístico, fundado no culto aos antepassados e desenvolvido no seio da família. Os gregos desenvolveram, ainda, a consciência de uma lei eterna: o direito natural.
O direito costumeiro de Esparta diferia das leis escritas de Atenas. As leis de Sólon eram ensinadas como poemas, integrando a educação do cidadão.
Direito Ateniense
A Isonomia ou Isocracia garantia a igualdade perante a lei. Esse regime instaurou um sistema de rotatividade e controle do poder, assegurando a participação e evitando a concentração, em prol da maioria dos cidadãos (excluídos escravos, estrangeiros e mulheres).
- Areópago: O mais antigo tribunal de Atenas, instituído, segundo a lenda, por Atena para o julgamento de Orestes.
- Heliaia (Tribunal de Heliastas): Júri popular composto por 6.000 cidadãos, escolhidos por sorteio entre maiores de 30 anos.
Drácon (cerca de 620 a.C.)
Forneceu a Atenas seu primeiro código de leis, conhecido pela severidade e pela aplicação da pena de morte para a maioria dos delitos. Contudo, introduziu um princípio fundamental do Direito Penal: a distinção entre homicídio voluntário, involuntário e em legítima defesa.
Sólon (638-558 a.C.)
Promoveu uma reforma jurídica, institucional, social e econômica:
- Econômico: Reorganizou a agricultura, incentivando a cultura da oliveira, da vinha e a exportação de azeite.
- Social: Obrigou os pais a ensinarem um ofício aos filhos; eliminou hipotecas por dívidas; libertou escravos por dívidas e dividiu a sociedade em classes.
- Penal: Substituiu a severidade de Drácon por multas, desterro, confisco e prisão.