Direito como Ciência Social: Fundamentos e Aplicações
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Direito como Ciência Social
É uma ciência que estuda o comportamento social. Onde houver sociedade, ali haverá o Direito.
O ser humano é um animal social, homo societas, e gera o Direito como fruto desta própria convivência com o outro.
Conceitos Fundamentais
Método Científico:
- Observar
- Verificar e Testar
- Falseabilidade
Hans Kelsen (Teoria Pura do Direito)
O que é Direito? É a ciência que busca normatizar a sociedade e resolver conflitos.
Sociologia do Direito
Estuda como estamos, como criar e constatar as normas sociais.
Exemplo: Diferença entre homens e mulheres; Lei Maria da Penha.
Filosofia do Direito
É o campo de investigação filosófica que tem por objeto o Direito. É o conjunto de respostas à pergunta sobre o entendimento da natureza e do contexto do empreendimento jurídico.
Direito Natural
Não é escrito, não é formulado pela sociedade, não é formulado pelo Estado. É espontâneo, formulado por nós enquanto seres humanos.
Direito Positivo
É escrito, não é espontâneo. É formulado pela sociedade e pelo Estado.
Principal Fonte: Lei.
Teoria Tridimensional do Direito
A Teoria Tridimensional do Direito, proposta por Miguel Reale, compreende o Direito em três dimensões interligadas: Fato, Valor e Norma.
Fato
O Fato é uma dimensão do Direito, sendo o acontecimento social referido pelo Direito objetivo.
É o fato interindividual que envolve interesses básicos para o ser humano e que, por isso, se enquadra nos assuntos regulados pela ordem jurídica.
Valor
A medida de Valor que se atribui ao fato transporta-se inteiramente para a norma. Exemplo: Suponha que exista um grande número de indivíduos em uma sociedade que necessitem alugar imóveis para moradia. Os imóveis são poucos e, havendo muita demanda, é certo que, pela lei da oferta e da procura, os preços dos imóveis a serem locados se elevem.
Norma
A Norma deve ser concebida como um modelo jurídico, de estrutura tridimensional compreensiva ou concreta, em que fatos e valores se integram segundo normas postas em virtude de um ato concomitante de escolha e de prescrição (ato decisório) emanado do legislador ou do juiz, ou resultante das opções costumeiras ou de estipulações fundadas na autonomia da vontade dos particulares.
Direito e Sociedade
A reflexão sobre a origem social do Direito e sua aceitação como norma ocorre dentro de uma relação entre o Direito e a Sociedade Humana, como visto no Direito importado de Portugal para o Brasil durante o período da colonização. A sociedade precisa do Direito para regular suas relações. O Direito, por sua vez, não teria razão de existir se não houvesse a sociedade. Além disso, é a sociedade, com sua dinâmica, que impulsiona a evolução do Direito.