Direito Civil: Casos Concretos e Prazos Prescricionais
Classificado em Direito
Escrito em em português com um tamanho de 2,48 KB.
CASO CONCRETO 1
Jarbas adquiriu de Jerônimo em julho de 2012 um apartamento localizado na praia de Balneário Camboriu. Após cinco meses morando no imóvel Jarbas... Pergunta-se: quem tem razão, o Condomínio ou Jarbas? Explique sua resposta e indique nela qual o prazo prescricional para a cobrança dessas taxas.
R: O condomínio é quem tem razão e não Jarbas por se tratar de Obrigação Propter Rem. Tendo ocorrido alienação do bem o adquirente deve arcar com as obrigações que dele advém. O prazo prescricional para a cobrança dessas taxas é de 5 anos.
CASO CONCRETO 2
João, José e Júlio são compossuidores de uma chácara indivisa localizada na Região Metropolitana de Curitiba...
a) Classifique a posse de João sobre a área cercada e explique as classificações escolhidas.
R: João praticou esbulho através de Posse direta, clandestina e de má fé conforme artigo 1210, CC.
b) José e Júlio podem ser considerados compossuidores para fins de defesa da área comum pro indiviso? Justifique sua resposta.
R: Sim, poderão promover ação possessória conforme artigo 1199, CC, por serem compossuidores.
CASO CONCRETO 3
Carla e Josefina tinham entre si um contrato de comodato verbal, pelo qual a primeira emprestou à segunda uma casa localizada na Rua da Paz, por prazo indeterminado...
a) Pode o comodante pedir a restituição do bem concedendo prazo ao comodatário para sua desocupação? Explique sua resposta.
R: Sim, pode pedir a restituição desde que devidamente notificada.
b) Josefina tem direito à indenização e a retenção pelas obras realizadas? Justifique sua resposta.
R: Sim, na qualidade de benfeitora de Boa Fé tem direito à indenização das benfeitorias úteis e necessárias. Com relação as voluptuárias, se não causar dano a propriedade, poderá levar consigo.
CASO CONCRETO 4
Lucas preparando-se para uma viagem de um mês solicitou ao seu amigo José Carlos que guardasse durante esse período alguns pertences seus, a fim de evitar que fossem perdidos em eventual furto à sua residência...Pergunta-se: pode José Carlos fazer uso da autodefesa dos bens? Explique sua resposta.
R: Sim, conforme artigo 1210, CC, poderá fazer uso da autodefesa dos bens, dentro do prazo (de imediato).