Direito Civil: Conceitos Essenciais

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Características do Nome

  • Inexpropriável: O nome identifica a pessoa, não pode ser expropriado, nem por interesse público.
  • Imutabilidade (relativa) do nome.

Natureza Jurídica do Registro Civil

Declaratória (porque não é o registro que cria a personalidade, que é adquirida com o nascimento com vida).

Extinção da Pessoa Natural

Ocorre com a morte real ou presumida, com ou sem decretação de ausência.

Critério: Morte encefálica, atestada por profissional da medicina ou duas testemunhas na falta do mesmo, e fato levado a registro.

Efeitos

  • Extinção do poder familiar;
  • Dissolução do vínculo conjugal;
  • Abertura da sucessão;
  • Extinção da personalidade jurídica.

Tipos de Morte Presumida

  • Extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
  • Prisioneiro que não foi encontrado após dois anos do término da guerra.

*Só poderá ser decretada depois de esgotadas as buscas.

Direitos da Personalidade

  • Integridade Física: Vida, alimentos, autodeterminação.
  • Integridade Intelectual: Liberdade de pensamento, autoria científica.
  • Integridade mental, religiosa e política.

Pessoa Jurídica

Conjunto de pessoas ou de bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei para consecução de fins comuns.

Teoria da Realidade

Reconhece a existência da Pessoa Jurídica. A Pessoa Jurídica possui existência real, e a personificação é dada pela lei (é a adotada pelo Código Civil).

Requisitos para a Constituição da Pessoa Jurídica

  • Vontade humana criadora;
  • Elaboração de ato constitutivo;
  • Registro do ato constitutivo em órgão competente;
  • Licitude do objeto.

Natureza Jurídica da Pessoa Jurídica

Constitutiva, por seu atributo de personalidade.

Capacidade Especial da Pessoa Jurídica

Pois ela só pode agir dentro da lei, ela não deve praticar atos que contrariem sua finalidade social.

Associados

Devem possuir direitos iguais, mas o estatuto pode instituir vantagens especiais. Exclusão de sócio só por justa causa.

Fundação

Fins e objetos determinados e inalteráveis. Os bens da fundação são inalienáveis, é relativo, pois comprovada a necessidade o juiz autoriza e a verba é usada na fundação.

EIRELI

Empresas individuais de responsabilidade limitada, uma única pessoa natural constitui uma pessoa jurídica. A Pessoa Jurídica possui responsabilidade penal, pode ser com multas e penas restritivas de direito ou prestação de serviços comunitários.

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