Direito Civil: História, Fontes, Aplicação e Sujeitos

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O Direito Civil Espanhol

A referência à abordagem histórica são os pressupostos institucionais dos casos de direito civil de fato: problemas, conflitos e litígios; determinante para o nascimento e desenvolvimento das instituições que historicamente moldaram o Direito Civil. Deve-se enfatizar que o Direito Civil tende a resolver problemas fora dos critérios de avaliação das diretrizes dogmáticas vigentes.

O Campo Próprio do Direito Civil

A forma codificada parece ser o caminho mais adequado para utilizar a história como uma ferramenta para determinar a matéria civil. O núcleo central é a pessoa considerada em si mesma, assim como a família e as relações económicas. O indivíduo, família e herança constituem uma "suposição institucional" em Direito Civil. Nosso Código Civil segue o plano francês proposto por Gaio, seguido mais tarde nas Instituições de Justiniano, que inspiraram a codificação civil francesa.

Direito Civil e Direito Comum

A caracterização técnica do direito comum nos leva a falar hoje de Direito Privado em geral, regulando todas as instituições da sociedade civil, embora uma extensa capacidade ainda seja atribuída à lei comum do ponto de vista técnico.

Codificação e Lei Regional

A Codificação Geral: Movimento Ideológico e Histórico

Movimentos filosóficos Iusracionalistas e movimentos liberais de meados do século XVIII tentaram uma nova sistematização da legislação. Considera-se que o período da codificação começa com a publicação do Código Civil de 1804 e termina com a aprovação do Código Civil alemão de 1900. A codificação foi introduzida para reforçar o dogma do Estado como organização política fundamental, pois trouxe a unidade ou, pelo menos, a uniformidade da lei.

A Consolidação Civil Espanhola

O ponto de partida do código em Espanha está representado pelo projeto de Código Civil, conhecido como Projeto de 1851, de caráter isabelino, conhecido por sua orientação pró-francesa e que favoreceu a unificação do direito civil espanhol.

Os Forais e a Questão dos Direitos Forais

Durante os séculos XVIII e XIX, em Espanha houve alguma diversidade de regulamentação civil. Aragão, Navarra, Maiorca, Catalunha e as "Províncias" Bascas possuíam as suas próprias regras em matéria civil. A codificação tornou necessária a harmonização legislativa em Espanha. As propostas iniciais, chamadas Projeto de Codificação e Isabelino de 1851, tentaram eliminar os direitos provinciais e, consequentemente, aumentaram as tensões dos advogados de província que lutaram contra o projeto isabelino. Assim surgiu o chamado problema foral, expressão que se destina a indicar que, uma vez aprovado o Código Civil, este se aplica à maior parte do país, enquanto que em áreas forais (País Basco, Navarra, Aragão, Catalunha e Maiorca, e surpreendente e injustamente adicionada em 1880, a Galiza) regem as disposições de natureza civil próprias.

Soluções para a Questão Foral: Do Direito Básico à Constituição

No final do século XIX, a questão foral permaneceu como uma questão pendente e sem solução, precisamente para evitar o desastre. A publicação do Código Civil não foi novamente retardada pela resistência dos territórios forais. Os Forais foram objeto de aprovação pelo Parlamento, devido à ausência de legislaturas regionais em um estado fortemente centralizado, com exceção da compilação de Navarra, que foi aprovada segundo as leis da prerrogativa que o General Franco podia ditar como chefe de Estado.

Ordem Jurídica e Fontes do Direito

As Fontes Jurídicas Espanholas

As fontes do Direito podem ser materiais ou formais, e estas, por sua vez, são divididas em diretas, que contêm a norma, e indiretas, que contribuem para a sua produção e compreensão. De acordo com o artigo 1.1 do Código Civil, as fontes legais espanholas são a lei, o costume e os princípios gerais de direito.

A Constituição Espanhola de 1978

Os Usos e Costumes

Os Princípios Gerais de Direito

A Aplicação das Normas Legais

Os Problemas da Aplicação da Lei

A Procura da Norma Aplicável: Avaliação

O Princípio Jura Novit Curia

A Inexistência de Normas Legais Específicas

A Integração do Sistema: Analogia

Outros Meios de Integração: Jurisprudência e Equidade

Interpretação das Normas Legais

A Eficácia das Normas Legais

O Efeito Regulador

O Princípio da Não Retroatividade das Leis

As Disposições Transitórias do Código Civil e Direito Transitório Comum

O Âmbito Espacial de Aplicação das Normas

O Dever Geral de Respeito

A Violação das Normas e Punições

Direitos Subjetivos

A Relação Jurídica

O Dever Legal

O Direito Subjetivo

Classificação dos Direitos Subjetivos

Nascimento e Aquisição de Direitos Subjetivos

O Exercício dos Direitos

O Exercício dos Direitos

Os Limites Extrínsecos ao Exercício dos Direitos

Os Limites Intrínsecos ao Exercício dos Direitos

A Boa Fé no Exercício dos Direitos

A Doutrina dos Atos Próprios

O Abuso do Direito

Limites Temporais ao Exercício: Prescrição e Caducidade

Prescrição e Caducidade

O Curso do Tempo e as Relações Jurídicas

Prescrição

Cálculo da Prescrição

Interrupção do Prazo de Prescrição

Alegação e Renúncia da Prescrição

Prazos Principais de Prescrição

A Caducidade

Considerações Finais: Validade e Limitações

A Pessoa Física

Estado e Direitos do Indivíduo

A Personalidade

O Estado Civil e o Registro Civil

O Nascimento

A Extinção da Personalidade: A Morte

Direitos da Personalidade

Classificação dos Direitos da Personalidade

Direito à Vida

As Liberdades

A Integridade Moral e a Esfera Privada

A Individualidade da Pessoa

Descrição Geral dos Direitos de Personalidade

Os Direitos da Personalidade e os Direitos Subjetivos

Garantia e Proteção dos Direitos Fundamentais

A Violação dos Direitos de Personalidade e a Reparação de Danos

Capacidade de Agir: Idade e Sexo

Maioridade e Plena Capacidade de Agir

A Menoridade

Emancipação

Capacidade de Agir: A Deficiência

A Interdição

A Prodigalidade

Ausência e Declaração de Morte Presumida

Fundamentos da Ausência

Medidas Provisórias em Caso de Desaparecimento

A Declaração Legal de Ausência

A Declaração de Morte Presumida

A Nacionalidade

O Nacional

A Origem da Nacionalidade

A Aquisição Derivada da Nacionalidade

Vizinhança Civil e Domicílio

Conceito de Vizinhança Civil

Atribuição da Vizinhança Civil

Vizinhança Civil por Filiação: Ius Sanguinis

Vizinhança Civil por Domicílio

Aquisição da Vizinhança Civil por Opção

A Aquisição da Residência

O Domicílio: Conceito e Significado

Registro Civil

Fundamentos: Registro de Dados, Nome e Apelido

Organização do Registro Civil

As Várias Inscrições no Registro

As Inscrições Especiais no Registro

A Publicidade Formal

Pessoas Jurídicas

Antecedentes e Admissibilidade das Pessoas Coletivas

As Pessoas Jurídicas no Âmbito do Código Civil

Bases do Sistema das Pessoas Coletivas

Associações

Associações e Lei de Associações

Associação de Classe

Constituição da Associação

A Associação

Patrimônio Social e Gestão Econômica

A Suspensão das Atividades da Associação

A Dissolução ou Cessação da Associação

Fundações

Tipos de Fundações

Constituição da Fundação

Governo da Fundação: O Conselho de Curadores

O Patrimônio da Fundação

O Protetorado

Extinção de Fundações

Bens e Coisas

Objeto da Relação Jurídica

A Distinção entre Bens

O Bem Público

Os Frutos

O Negócio Jurídico

O Negócio Jurídico

Os Elementos do Negócio Jurídico

Classificação dos Negócios Jurídicos

Declaração de Vontade

Declaração de Vontade e Exteriorização

Meios e Tipos de Declaração de Vontade

Interpretação do Negócio Jurídico

Vícios da Vontade

Divergência entre Vontade e Declaração: Simulação

Representação

A Representação Direta e seus Pressupostos

O Poder ou a Legitimidade do Representante

Incompatibilidade entre Atuação e Capacidade do Representante

Ratificação da Atuação Inadequada ou Falsa do Representante

Atuação em Nome Alheio

A Representação Indireta

A Representação Legal

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